# Contratos de Terceirização e a Lei 14.1333/2021

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/contratos-de-terceirizacao-e-a-lei-14-1333-2021/12874>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 15, 2021, 1:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratos-de-terceirizacao-e-a-lei-14-1333-2021/12874 "2021-04-15T13:54:21Z")\
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**Author:** ![Analice\_Gomes\_Dourad](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/analice_gomes_dourad/32/312_2.png) [@Analice\_Gomes\_Dourad](https://gestgov.discourse.group/u/Analice_Gomes_Dourad)\
**Post date:** [Abril 15, 2021, 1:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratos-de-terceirizacao-e-a-lei-14-1333-2021/12874/1 "2021-04-15T13:54:21Z")

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Bom dia Nelquianos,

Estou confeccionando um TR de terceirizados e fiquei na dúvida sobre o fato que será regido pela 8.666/93, e os contratos desse tipo são de 12 meses renováveis por até 60 meses.  
O art. 193 da 14.133/20221, inciso II diz que após decorrido 2 anos (24 meses) as Leis 8.666, 10520 serão revogadas.

DÚVIDA:

Um contrato de terceirizado assinado em 2021 que a princípio seria um contrato de até 60 meses (regido pela 8.666) teria que ser revogados em 2023 ?

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**Author:** ![Natanael](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/n/a3d4f5/32.png) [@Natanael](https://gestgov.discourse.group/u/Natanael)\
**Post date:** [Abril 15, 2021, 2:12pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratos-de-terceirizacao-e-a-lei-14-1333-2021/12874/2 "2021-04-15T14:12:27Z")

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Entendo a preocupação, mas os Contratos regidos pela Lei 8.666/93 terão sua validade pelo prazo determinado na licitação de regência mesmo após sua revogação.  
A opção pela nova lei ou pela lei 8.666/93 é sua.  
Salvo entendimento diverso, é como penso.

Natanael

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Abril 15, 2021, 2:12pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratos-de-terceirizacao-e-a-lei-14-1333-2021/12874/3 "2021-04-15T14:12:57Z")

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@Analice_Gomes_Dourad os contratos firmados sobre a égide da Lei 8666 serão regidos por ela durante toda sua vigência, conforme o Parágrafo único do art. 191 da lei 14.133/21. Quando ocorre a prorrogação, estende-se o vínculo, porém o contrato é o mesmo.

Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o [inciso II do **caput** do art. 193](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art193ii), a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.

Parágrafo único. Na hipótese do **caput** deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no [inciso II do **caput** do art. 193 desta Lei](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art193ii), o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
