Bom dia, no município na qual eu trabalho, foi aberto um processo de dispensa de serviço de radiologia na UPA, ou seja, serviço contínuo e na qual o pregao por causa de fraude de uma das licitantes ficou travado e só agora retornou para a fase de julgamento das propostas chamando o proximo classificado, onde nesse momento está na fase de recursos. A dispensa tinha validade de 2 meses com encerramento para agora 9 de setembro. Infelizmente não há clausula de prorrogação. O que se pode fazer nesse caso, haja visto que não ter serviço de raio x numa unidade de pronto atendimento seria desastroso… obrigada!!
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Olá, @RENATAMSCOSTA !
Verifique junto à procuradoria jurídica a possibilidade de prorrogação excepcional, considerando o interesse público envolvido e o prejuízo à população caso o serviço seja interrompido.
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Onde eu trabalho, tivemos caso de prorrogação excepcional. E nesse seu caso de fraude, entendo que é possível argumentar que não se trata de uma falha no planejamento, mas uma situação de fato excepcional, porque ninguém planeja licitações sob a premissa de que alguém vai criar problemas ou fraudar.
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