# Contratação de software - para realização de cotação

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-software-para-realizacao-de-cotacao/6039>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 12, 2020, 2:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-software-para-realizacao-de-cotacao/6039 "2020-03-12T14:59:38Z")\
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**Post date:** [Março 12, 2020, 2:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-software-para-realizacao-de-cotacao/6039/1 "2020-03-12T14:59:38Z")

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Bom dia colegas,

Sabemos da existência do Painel de Preços do Governo Federal, os Órgãos Públicos podem mesmo assim, realizar a contratação de outros softwares existentes no mercado, como “Banco de Preços” e “Cotação Zênite”? O que acham?

Se existem essas duas no mercado, pode ser aberta a contratação por inexigibilidade de licitação? Qual fundamento pode-se utilizar? Ou apenas por pregão eletrônico?

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**Author:** ![karinagondim](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/karinagondim/32/3028_2.png) [@karinagondim](https://gestgov.discourse.group/u/karinagondim)\
**Post date:** [Março 14, 2020, 12:07am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-software-para-realizacao-de-cotacao/6039/2 "2020-03-14T00:07:28Z")

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Se o painel de preços não atender adequadamente as necessidades, pode contratar sim. Eu gosto muito do Painel de Preços, mas acho muito lento e isto atrapalha demais o trabalho. Salvo engano o Cotação Zênite não é mais cobrado.

Para formalizar a contratação com fundamento no _caput_ do art. 25 da Lei 8.666/93 (inexigibilidade de licitação) será necessário demonstrar a inviabilidade de competição.

Para comprovar o cumprimento desta condição legal, pode ser juntada “Declaração de Exclusividade” e demonstrado que as demais ferramentas disponíveis não atendem às necessidades da Instituição, o que faz com que o serviço pretendido possa ser considerado como singular.

Att.

Karina
