# Contratação de Remanescente Prestação de Serviços com Dedicação Exclusiva - Nova CCT

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 14, 2021, 7:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858 "2021-04-14T19:06:09Z")\
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**Author:** ![MarcioBoareto](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcioboareto/32/957_2.png) [@MarcioBoareto](https://gestgov.discourse.group/u/MarcioBoareto)\
**Post date:** [Abril 14, 2021, 7:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/1 "2021-04-14T19:06:09Z")

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Boa Tarde

Prezados,

Na contratação de remanescente para prestação de serviços de manutenção, por motivo de rescisão unilateral, ao chamar a próxima colocada no certame, a proposta pode vir com os salários da nova CCT, haja vista que o certame foi em 2019 e os salários do edital estão com base na CCT de 2019, ou terá que vir com os salários do edital e após a assinatura do novo contrato a empresa pedir repactuação?

Desde já agradeço!

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Abril 15, 2021, 2:22pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/2 "2021-04-15T14:22:58Z")

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@MarcioBoareto a nova contratação já pode vir com os parâmetros da nova CCT, conforme descrito na Lei 8666/93 e na IN 5/2017, obedecidas as mesmas condições e prazos existentes para a empresa anterios:

**Lei 8666/93**  
Art. 24. É dispensável a licitação:  
[…]  
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

**Instrução Normativa 5/2017**  
Art. 60. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

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**Author:** ![MarcioBoareto](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcioboareto/32/957_2.png) [@MarcioBoareto](https://gestgov.discourse.group/u/MarcioBoareto)\
**Post date:** [Abril 20, 2021, 1:36pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/3 "2021-04-20T13:36:05Z")

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Bom dia! Prezado Rodrigo  
Muito obrigado pelas orientações.

Até +

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Abril 21, 2021, 10:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/4 "2021-04-21T22:13:23Z")

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@MarcioBoareto!

Veja que no próprio dispositivo legal que autoriza a dispensa de licitação para outra empresa executar o que remanesceu do contrato rescindido, diz que o preço pode ser corrigido.

No entanto, precisa levar em conta as MESMAS CONDIÇÕES do contrato rescindido, inclusive em relação à contagem para fins de repactuação ou reajuste. A assinatura de um novo contrato com uma nova empresa não pode a meu ver mudar a contagem destes prazos. São mantidos, para todos os fins.

Se o contrato rescindido já tinha passado por reajuste ou repactuação, o novo contrato não pode ser reajustado ou repactuado sem cumprir o interregno de um ano, contado da data dos efeitos do último reajuste ou repactuação concedido no contrato anterior.

De toda forma, o único instrumento legal utilizável para corrigir preços é o reajuste, do qual a repactuação é espécie (sim, ela também é reajuste). Assim, se for para corrigir o valor do novo contrato, entendo ser obrigatório realizar o devido reajuste ou repactuação, e não simplesmente assinar o contrato já com novo valor. Não que não possa já assinar com o novo valor, mas conjuntamente trate do reajuste ou repactuação, devidamente documentada nos autos.

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**Author:** ![MarcioBoareto](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcioboareto/32/957_2.png) [@MarcioBoareto](https://gestgov.discourse.group/u/MarcioBoareto)\
**Post date:** [Abril 22, 2021, 11:04am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/5 "2021-04-22T11:04:49Z")

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Bom dia!  
Prezado Ronaldo

Muito bem colocado, pois ficou confuso pra mim o entendimento da norma, pois fala do reajuste mas vincula com termo “mesmas condições”, como reajustar mantendo as mesmas condições. O contrato em questão é de 2019 e já teve 2 CCT para a categoria, por isso ficamos em dúvida de como proceder esse reajuste mantendo as mesmas condições.

Muito obrigado pelos esclarecimentos!

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**Author:** ![PedroCF](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/c0e974/32.png) [@PedroCF](https://gestgov.discourse.group/u/PedroCF)\
**Post date:** [Abril 26, 2021, 1:44pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/6 "2021-04-26T13:44:23Z")

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> [@rodrigo.araujo](#):
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> **Instrução Normativa 5/2017**  
> Art. 60. A empresa contratada para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.

No caso do contrato novo já estar assinado, e o anterior rescindido, como conceder a repactuação para ambos? Dois apostilamentos?

Obrigado!

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Abril 26, 2021, 2:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/7 "2021-04-26T14:47:19Z")

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@PedroCF sim e não.

Quanto ao novo contrato, a postagem mais acima neste tópico deixa claro. Agora quanto ao contrato anterior alguns pontos devem ser ponderados.

Deve ter havido prévia manifestação, ou seja, anteriormente a rescisão, afinal o contrato já se encerrou (imagino ser este o caso), então se ela não solicitou, teoricamente há preclusão da repactuação, da mesma forma quando se renova o contrato, conforme o art. 57 da IN 5/2017:

§ 7º As repactuações a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.

Digo teoricamente, pois em uma das consultas que fizemos a AGU, sobre nosso modelo de Termo Aditivo para renovação contratual, o Parecer solicitou que colocássemos em nossa minuta o seguinte termo:

1. CLÁUSULA QUINTA– DA REPACTUAÇÃO  
5.1 Fica resguardado o direito da Contratada em pleitear repactuação deste contrato, conforme condições previstas na Cláusula Sexta do Contrato.

Assim, eu entendo que mesmo com a renovação, o direito a repactuação permaneceria factível, porém isso nunca aconteceu conosco, pois visando mantermos uma relação honesta com a contratada, ao iniciarmos as tratativas para renovação, alertamos as empresas para que solicitem, caso caibam, previamente as repactuações.

Mas, no seu caso, se ela assim o fez, sim estes valores devem ser calculados e pagos, contudo o instrumento não será o Apostilamento, pois não se reajusta contrato encerrado/rescindido, e sim através de um Reconhecimento de Dívida do Exercício ou de Exercício anterior, caso se refira, por exemplo, ao ano passado.

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**Author:** ![PedroCF](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/c0e974/32.png) [@PedroCF](https://gestgov.discourse.group/u/PedroCF)\
**Post date:** [Abril 27, 2021, 7:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-remanescente-prestacao-de-servicos-com-dedicacao-exclusiva-nova-cct/12858/8 "2021-04-27T19:13:56Z")

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Muito obrigado!

Não houve preclusão, pois a empresa pediu a repactuação dois dias antes da rescisão.

Vamos proceder com a segunda opção.
