Contratação de Medicina do Trabalho

Pessoal, para contratação de medicina do trabalho, como será que devo proceder? Porque assim, o número de exames necessários varia. Devo fazer uma estimativa? E se no mês der menos do que o estimado ou mais , paga-se somente o que foi estimado?

Esses tempos eu fiz uma pesquisa de preço de contratos de medicina do trabalho. Pelo que pude perceber, haviam algumas coisas fixas e outras estimadas. Por exemplo, é comum estabelecer de maneira fixa que um médico vá uma, duas, x vezes na semana para receber atestados, fazer exames, coisas do tipo. É comum também informarem quantos funcionários tem no quadro. Se o contrato só tiver quantidade de atividades fixas, aí se paga normalmente o valor acordado, é assim no município que eu trabalho. Agora, se, por exemplo, seu contrato prever que vão ser oferecidos também exames de sangue, de imagem, etc., então se faz uma estimativa de quantos no ano vão ser necessários, mas só são pagos os serviços efetivamente prestados. Resumindo, depende de quais serviços estão sendo contratados e como estão sendo contratados, mas é plenamente possível você ter um contrato que tem um tanto fixo de serviço e outro tanto estimado a ser pago pelo serviço prestado. Especialmente nesse caso de pagamento por serviço prestado, é importante ter documentado o valor de cada serviço na proposta de cada fornecedor, para que seja possível quantificar o pagamento de forma justa.

Mas assim, o contrato não tem que ter um valor fixo mensal? O valor a ser pago pode variar? Porque tem mês que vai ter mais exames, outros menos.

Como deixar claro no processo que vai ser pago pelo que for executado?

Poderia incluir algo do tipo:

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a contratada dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos

Mas deve se atentar aos limites de 25%, não se pode estimar coisas totalmente fora do que se pretende usar.

1 curtida