Contratação de artista. Registro de preços

Prezados, bom dia!
Ao menos aqui no Ceará (municípios), tenho percebido uma cultura em fazer Licitação com contratação pelo SRP, a fim de contratar serviços artísticos (shows). Ocorre que não se menciona na proposta e, consequentemente na ARP, o nome das atrações.
Na prática, ocorre uma inexigibilidade, pois o órgão é que define qual atração, de acordo com o porte e preço (local, regional, nacional) irá se apresentar.

Como vcs dos governos estadual e federal têm feito esse tipo de contratação?
Como vêem o caso citado?
Como o TCU e TC’s têm visto?

At.te
Edson Cleiton Pereira Sousa
Pregoeiro Interino de Tianguá

Rapaz, essa é nova pra mim. Como é que o empresário vai garantir a contratação da atração escolhida? Existe uma lista prévia de possíveis e potenciais artistas a serem futuramente contratados? Existem datas pré-definidas dos eventos?

Franklin Brasil

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Franklin, acredite vc ou não, isso tem sido prática no Ceará, há uns 5 anos…Fazem RP pra esse tipo de contratação…

Inovador, hein. Funciona? Fico me perguntando como é a empresa pode se comprometer e definir preços de coisas que ainda não sabe como serão solicitadas…

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Eu acho muito estranho. Mas a maioria dos municípios aqui do Ceará tem utilizado.

Pior que não, meu prezado. Na proposta os Licitantes apenas informam o porte da atração e o valor. E isso vai pra ARP. Na hora de contratar é que se “define” a atração, dentro daquele porte (local, regional, nordeste e nacional).

Caramba. Um modelo que merece estudo. Minha tendência é acreditar que não funciona, pois fere a regra do planejamento prévio, da orçamentação baseada em especificação clara. A lei de licitações (ou do pregão) exige o projeto bem definido como condição de licitar.

Fico curioso pra avaliar como esse modelo tem funcionado. Que artistas, preços e condições têm sido efetivamente obtidas com o formato.

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Na prática, é uma contratação direta!