# Contagem de Atestados Técnicos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 13, 2019, 1:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782 "2019-08-13T13:17:14Z")\
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**Author:** ![jcorrea](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/f1d935/32.png) [@jcorrea](https://gestgov.discourse.group/u/jcorrea)\
**Post date:** [Agosto 13, 2019, 1:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/1 "2019-08-13T13:17:14Z")

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Olá,

Em um Edital de Contratação de Empresa para fornecimento de refeições para restaurante universitário pede:  
“Atestado(s) de capacidade técnica operacional(is) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante com o objeto ora licitado (serviços em cozinha industrial). Para a validade do atestado é indispensável que o mesmo comprove o fornecimento de, pelo menos, 50 (cinquenta) % das refeições previstas para o Edital, durante 2 (dois) anos.”  
Temos um quantitativo de 200 mil refeições por ano. Os atestados enviados comprovam as refeições em meses.  
No meu entendimento, só são contabilizados os atestados que comprovem o tempo proporcional em meses. Os atestados que não comprovem o tempo proporcional em meses não é contado na somatória para os 2 anos. O meu entendimento está correto?

Obrigada!

Jacqueline Corrêa  
Universidade Federal de Uberlândia.

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**Post date:** [Agosto 13, 2019, 1:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/2 "2019-08-13T13:41:20Z")

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Jaqueline,

Não entendi sua ideia da proporcionalidade em mês.

A regra aplicável na exigência de atestados é aquela da IN 5/2017-SEGES/MP. Dá uma conferida, porque o atestado precisa ser emitido depois de um ano de contrato e pode ser somado o objeto executado de forma concomitante em mais de um contrato.

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**Author:** ![jcorrea](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/f1d935/32.png) [@jcorrea](https://gestgov.discourse.group/u/jcorrea)\
**Post date:** [Agosto 13, 2019, 2:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/3 "2019-08-13T14:56:16Z")

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Ronaldo,

Um dos atestados apresentados foi, por exemplo:  
110 refeições por dia durante 6 meses = 110x5(dias)x4(semanas)x6(meses)= 13.200 refeições.  
Se temos um quantitativo de 200.000 refeições/ano e para a validade do atestado é indispensável que o mesmo comprove o fornecimento de, pelo menos, 50 (cinquenta) % das refeições previstas para o Edital, durante 2 (dois) anos, então 50% dessas 200.000 refeições proporcionalmente para 6 meses seriam 50.000 refeições.  
Assim, nesse caso esse atestado não seria contabilizado!??

Obrigada!

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**Post date:** [Agosto 13, 2019, 3:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/4 "2019-08-13T15:40:50Z")

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Se o contrato foi de 6 meses ele só vale para esse período. Não cabe diluir a quantidade por período maior do que o do contrato.

Ela precisa comprovar a QUANTIDADE de refeições pela DURAÇÃO exigida. São dois critérios cumulativos e a empresa precisa cumprir ambos de forma concomitante.

Se você quiser analisar por mês, tem que levar em conta a estimativa de refeições mensais da sua licitação. Ou seja, 200.000/12\*50% = 8.333 refeições/mês ao longo de dois anos, não necessariamente consecutivos.

Veja abaixo uma planilha que eu adoto para análise de atestados por posto de trabalho.

[Análise de atestados R7.xlsx](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/gEGx6OnGCAG0nCgs6wqAxtFDsg1.xlsx) (16,6,KB)

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**Post date:** [Agosto 13, 2019, 5:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/5 "2019-08-13T17:58:00Z")

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Obrigada!

Foi de grande valia!

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**Post date:** [Agosto 19, 2019, 4:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/6 "2019-08-19T16:37:55Z")

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Ronaldo,

O licitante questionou que esse tipo de contagem deveria vir expressamente no Edital. Nossos editais seguem padrão AGU, as clausulas dão margem a essa interpretação.  
Seria necessário vir expresso esse tipo de cálculo de contagem de atestados no Edital?

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**Post date:** [Agosto 19, 2019, 4:44pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/7 "2019-08-19T16:44:57Z")

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Não acho que as cláusulas padrão da AGU dêm margem para isto não. Pra mim elas são bem claras no sentido de que o tempo de experiência é uma coisa e a quantidade exigida no atestado é outra. Isso é da IN 5/2017, que detalhas um pouco mais o tema. Vale conferir!

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**Author:** ![jcorrea](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/f1d935/32.png) [@jcorrea](https://gestgov.discourse.group/u/jcorrea)\
**Post date:** [Agosto 20, 2019, 3:09pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/8 "2019-08-20T15:09:29Z")

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Ronaldo,

Mais uma dúvida: A empresa participou da licitação com a filial e na hora de enviar os atestados enviou em nome da matriz. O Edital não diz nada a respeito. É possível aceitar?

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Agosto 21, 2019, 10:48pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/contagem-de-atestados-tecnicos/2782/9 "2019-08-21T22:48:11Z")

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Jacqueline,

_Esse tema já foi discutido no NELCA 1.0. Sugiro que dê uma vasculhada lá nos tópicos arquivados, disponíveis aqui:_\* \*_[https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial](https://groups.google.com/forum/#!searchin/nelca/filial)._

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_Friso o seguinte trecho de uma das discussões do histórico:_
