# Confusão entre fornecimento e serviço - Divisórias

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico, licitação\
**Created:** [Janeiro 4, 2023, 5:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238 "2023-01-04T17:04:35Z")\
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**Author:** ![Daniele\_Miranda](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/daniele_miranda/32/7602_2.png) [@Daniele\_Miranda](https://gestgov.discourse.group/u/Daniele_Miranda)\
**Post date:** [Janeiro 4, 2023, 5:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238/1 "2023-01-04T17:04:35Z")

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Prezados, estou com uma dúvida.

Diante de uma licitação para “fornecimento e instalação de divisórias” (aquelas “paredes” de madeira que dividem salas), surgiu o questionamento sobre a caracterização disso como SERVIÇO ou como FORNECIMENTO, considerando que a parcela mais relevante ($) é o material.

Entendo que se trata de serviço, da mesma forma que a obra de construção de uma casa sempre será um serviço, mesmo que todos os materiais somados sejam mais caros que a mão-de-obra empregada. Outro exemplo que dei foi o de contratação de empresa para substituir um piso de granito: o item mais caro seria o próprio material (granito), mas nem por isso a contratação deixaria de ser SERVIÇO.

O problema é que só consigo justificar assim, por analogias. Alguém tem alguma referência mais formal que eu possa utilizar para caracterizar a instalação de divisórias (com material) como SERVIÇO?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Janeiro 4, 2023, 5:23pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238/2 "2023-01-04T17:23:42Z")

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@Daniele_Miranda,

Na verdade, para a lei de licitações obra e serviço são coisas distintas:

> Lei nº 8.666, de 1993  
> Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:  
> I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;  
> II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;  
> III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

Mas entendi seu questionamento, e acho que não é uma questão de legislação de licitação e sim contábil.

O [Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP](https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:41943), preconiza que:

> **4.6.1.2. Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo**
> 
> Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
> 
> Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento.
> 
> Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.

Frisando que o MCASP é aplicado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Sendo que a 9ªedição é válida a partir do exercício de 2022, conforme Portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 117, de 28 de outubro de 2021, Portaria Interministerial STN/SPREV/ME/MTP nº 119, de 04 de novembro de 2021 e Portaria STN nº 1.131, de 04 de novembro de 2021.

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**Author:** ![Iago](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/iago/32/2326_2.png) [@Iago](https://gestgov.discourse.group/u/Iago)\
**Post date:** [Janeiro 4, 2023, 5:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238/3 "2023-01-04T17:42:45Z")

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Olá, @Daniele_Miranda !

Veja se trata de [serviço comum de engenharia](https://licitacao.com.br/como-o-decreto-classifica-os-bens-e-servicos-comuns-e-os-servicos-comuns-de-engenharia/#:~:text=J%C3%A1%20o%20servi%C3%A7o%20%E2%80%9Ccomum%20de,possam%20ser%20objetivamente%20definidos%20pela).

Se for o caso, tudo fica mais simples de justificar com base na teoria que define [serviço comum de engenharia](https://licitacao.com.br/como-o-decreto-classifica-os-bens-e-servicos-comuns-e-os-servicos-comuns-de-engenharia/#:~:text=J%C3%A1%20o%20servi%C3%A7o%20%E2%80%9Ccomum%20de,possam%20ser%20objetivamente%20definidos%20pela).

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**Author:** ![Marcelo\_Torres](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcelo_torres/32/3779_2.png) [@Marcelo\_Torres](https://gestgov.discourse.group/u/Marcelo_Torres)\
**Post date:** [Janeiro 4, 2023, 10:15pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238/5 "2023-01-04T22:15:43Z")

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Embora o exposto no [Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP](https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:41943), já abordado pelo Ronaldo, o caso em questão trata-se de serviço:

Após a contratação do material, não haverá mais controle patrimonial em relação a ele, embora a sua UASG não tenha fornecido as divisórias. Mesma situação ocorre com o piso de granito (como vai controlar depois de colocar no chão?); colocação de grama (idem); fornecimento de água (nós não entregamos água para a concessionária).

A situação abordada no MCASP ocorre quando é possível o controle do material (entrada pelo Almoxarifado).

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**Author:** ![Adriano\_Cavalcante](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/adriano_cavalcante/32/9488_2.png) [@Adriano\_Cavalcante](https://gestgov.discourse.group/u/Adriano_Cavalcante)\
**Post date:** [Janeiro 6, 2023, 4:12pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/confusao-entre-fornecimento-e-servico-divisorias/21238/6 "2023-01-06T16:12:27Z")

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Olá a todos! Espero poder contribuir um pouco com a pauta em questão.

Eu vejo como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INCLUINDO o fornecimento de material, por parte da contratada.

Como exemplo, cito um Edital do TCU cujo objeto foi a contratação de serviço de fornecimento automático de café, cuja prestação do serviço compreendia o emprego de todos equipamentos, materiais e insumos necessários à sua execução.

[https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DA1C876014DA1DC45237D8F](https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A14DA1C876014DA1DC45237D8F)

Ademais, é bem comum a contratação de serviços com fornecimento, como por exemplo manutenção de elevadores, com fornecimento de peças, cujo custo de alguns componentes é absurdamente elevado, com valor muito relevante ao custo da mão de obra por exemplo, porém não se enquadra como fornecimento.
