Bom dia, colegas!
Na contratação de locação de imóvel, vocês utilizam o condomínio como item da compra? Ou aglutinam ao valor de locação, passando a responsabilidade do pagamento ao proprietário?
Bom dia, colegas!
Na contratação de locação de imóvel, vocês utilizam o condomínio como item da compra? Ou aglutinam ao valor de locação, passando a responsabilidade do pagamento ao proprietário?
Olá, @Renato_Almeida !
É desejável que o condomínio seja um item autônomo, pois, a depender do caso, não haverá retenções tributárias no pagamento. As taxas de condomínio, em geral, não estão sujeitas a retenções tributárias, pois são consideradas repasses de valores para cobrir despesas do condomínio (como manutenção, segurança, limpeza, etc.). Esses valores não constituem renda para o locador, mas sim um reembolso de despesas. Portanto, não há incidência de IRRF, PIS/PASEP ou COFINS sobre as taxas de condomínio.
Diferente do valor referente ao aluguel mensal que quase sempre a retenção na fonte é obrigatória.