Condomínio como item da compra na locação de imóvel?

Bom dia, colegas!

Na contratação de locação de imóvel, vocês utilizam o condomínio como item da compra? Ou aglutinam ao valor de locação, passando a responsabilidade do pagamento ao proprietário?

Olá, @Renato_Almeida !

É desejável que o condomínio seja um item autônomo, pois, a depender do caso, não haverá retenções tributárias no pagamento. As taxas de condomínio, em geral, não estão sujeitas a retenções tributárias, pois são consideradas repasses de valores para cobrir despesas do condomínio (como manutenção, segurança, limpeza, etc.). Esses valores não constituem renda para o locador, mas sim um reembolso de despesas. Portanto, não há incidência de IRRF, PIS/PASEP ou COFINS sobre as taxas de condomínio.

Diferente do valor referente ao aluguel mensal que quase sempre a retenção na fonte é obrigatória.

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