# Concorrência - seguro garantia - prazo

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/concorrencia-seguro-garantia-prazo/33561>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos, licitação\
**Created:** [Agosto 28, 2025, 4:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/concorrencia-seguro-garantia-prazo/33561 "2025-08-28T16:34:06Z")\
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**Author:** ![Adrielli\_Barcellos](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/adrielli_barcellos/32/11262_2.png) [@Adrielli\_Barcellos](https://gestgov.discourse.group/u/Adrielli_Barcellos)\
**Post date:** [Agosto 28, 2025, 4:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/concorrencia-seguro-garantia-prazo/33561/1 "2025-08-28T16:34:06Z")

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**Bom dia, colegas. Gostaria da opinião de vocês.**

Um edital sofreu impugnação pelo seguinte motivo:

Na minuta contratual, ficou estabelecido que a garantia contratual deveria ser apresentada em até **7 dias úteis contados da assinatura do contrato** , nos termos da cláusula:

“11.4 – A Contratada deverá apresentar ao Setor de Contratos, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis contados da assinatura do instrumento, inclusive quando houver aditivos, os documentos relativos à modalidade da prestação da garantia.”

A impugnante sustenta que tal previsão contraria o **§ 3º do art. 56 da Lei nº 14.133/21** , que estabelece como prazo **mínimo** de apresentação da garantia o período de **1 mês contado da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.**

Na prática, entretanto, sabemos que as seguradoras somente emitem a apólice **após a assinatura do contrato** , o que inviabiliza a exigência anterior a esse momento. Assim, embora o contrato não traga expressamente esse prazo de 1 mês, entende-se que ele deve ser respeitado quando a modalidade escolhida for **seguro-garantia.**

Diante disso, peço a opinião dos colegas:

1. **Seria possível emitir apenas um aviso ou esclarecimento aos licitantes,** informando que, ainda que não conste na minuta, será observado o prazo legal de **1 mês para apresentação do seguro-garantia**?

2. Nessa hipótese, **não seria necessário republicar o edital** , já que não há alteração nos critérios de julgamento nem restrição à competitividade, correto?

3. Na resposta à impugnação, poderia ser informado ao licitante que, embora a minuta do contrato traga 7 dias úteis, no caso específico de **seguro-garantia** será respeitado o prazo legal de 1 mês, de modo que a administração apenas expedirá aviso esclarecendo, sem republicação?

Obs.: a sessão da licitação está prevista para os próximos dias.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 1, 2025, 12:06am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/concorrencia-seguro-garantia-prazo/33561/2 "2025-09-01T00:06:25Z")

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@Adrielli_Barcellos,

Não se pode descumprir o prazo dado pela lei para o recebimento da garantia contratual, alegando que as seguradoras não emitem apólice de seguro antes da assinatura do contrato.

Em primeiro lugar, por que quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado e não a Administração, como está bem claro no §1º do Art. 96.

E em segundo lugar, por que existem sim seguradoras que emitem apólice de seguro só com a minuta de contrato anexa ao edital, já que presume-se que ela não irá mudar.
