Comunicação da irregularidade ao agente arrecadador e à Agência Reguladora

Prezados, bom dia!

Atuo no setor de Compras Diretas (Dispensa e Inexigibilidade) da Univasf. Gostaria de saber qual procedimento utilizar para seguir a orientação normativa da AGU nº 09/2019 quando determina a comunicação da irregularidade fiscal ao agente arrecadador e à Agência Reguladora.

Luciene!

Para cada contratada detentora de monopólio, será necessário verificar qual é a respectiva agência reguladora, para então se oficiar a ela da situação. Há agências reguladoras tanto federais quanto estaduais. Eu já oficiei à Agência Nacional de Águas pela irregularidade fiscal da empresa de água de Cuiabá, uma vez. Rapidinho conseguiram uma medida judicial para que a certidão da RFB passasse de negativa para negativa com efeito de positiva. Ou seja, funcionou!

As agências reguladoras federais parece estarem todas listadas aqui: http://www.brasil.gov.br/governo/2009/11/agencias-reguladoras

Quanto ao agente arrecadador, vai depender de qual irregularidade fiscal foi identificada. Se for ISS, por exemplo, é a secretaria municipal de fazenda ou órgão equivalente que deve ser informado. Se for ICMS ou outro imposto estadual, envie a informação para a secretaria estadual de fazendo ou equivalente. E se for imposto federal, oficie à Receita Federal ou órgão arrecadador daquele tributo específico.

Note que a ON trata exclusivamente de irregularidade FISCAL, não abrangendo aspectos trabalhistas e previdenciários.

Ronaldo, qual meio você utilizou para oficializar?

Luciene!

Usei um ofício.