Comprovação de vantajosidade para realizar aditivo contratual para acréscimo

Prezados,
Há algum normativo que exija a comprovação de vantajosidade para formalizar aditivo de acréscimo de itens novos ou existentes em contrato?

Boa tarde, Benigno.
Sou de autarquia federal e costumo observar as listas de verificação da AGU disponíveis em modelos — Advocacia-Geral da União.
Na lista “Lista de Verificação Aditivos contratuais Lei 14.133 (jun/24)”, por exemplo, disponível em Listas de Verificação — Advocacia-Geral da União, os itens 29 a 43 tratam dos requisitos referentes a acréscimos/supressões.

Obrigado Dayvson por informar a existência dessa lista de verificar para aditivos contratuais.