A apresentação da DRE do último exercício com faturamento superior ao limite estabelecido na LC 123/2006 é suficiente para comprovar o desenquadramento de uma licitante como ME/EPP?
É um forte indício. Pode até levar à decisão, mas terá que resultar em oportunidade de recurso ou, antes da decisão, uma diligência para esclarecimento.