# Comprovação de atestado de capacidade técnica para MEI

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Maio 20, 2021, 11:31am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464 "2021-05-20T11:31:56Z")\
**Posts on this page:** 6\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![BrunoRodrigues](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/b/977dab/32.png) [@BrunoRodrigues](https://gestgov.discourse.group/u/BrunoRodrigues)\
**Post date:** [Maio 20, 2021, 11:31am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464/1 "2021-05-20T11:31:56Z")

</div>

Bom dia, o MEI está dispensado de emitir nota fiscal em algumas situações, porém caso eu tenha dúvidas em seu atestado de capacidade técnica e queira fazer uma diligência para apresentação de notas fiscais referentes ao objeto do atestado, caso ele não apresente tais notas eu poderia desclassificá-lo? Para a participação nas licitação ele não deveria ter as notas?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Maio 20, 2021, 1:30pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464/2 "2021-05-20T13:30:38Z")

</div>

Se ele não era obrigado a emitir NF naquele caso, teria que servir como comprovante o documento de faturamento utilizado.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![BrunoRodrigues](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/b/977dab/32.png) [@BrunoRodrigues](https://gestgov.discourse.group/u/BrunoRodrigues)\
**Post date:** [Maio 20, 2021, 6:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464/3 "2021-05-20T18:14:30Z")

</div>

Boa tarde, você sabe quanto tempo a empresa tem para emitir esse documento a partir da venda? e qual o amparo?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Maio 21, 2021, 4:36pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464/4 "2021-05-21T16:36:10Z")

</div>

Bruno, analisando de forma mais detida a situação, posso opinar que não seria possível ao MEI, nesse caso específico, deixar de emitir Nota Fiscal.

Explico.

Suponho que a contratação esteja baseada na ainda firme e forte Lei 8666. Ali, exige-se que a comprovação de experiência do licitante ocorra mediante atestado emitido por PESSOAS JURÍDICAS (Art. 30, § 1o.)

Pois bem. O MEI é obrigado a emitir NF quando seu cliente é Pessoa Jurídica. Isso está na RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018[http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278)

> _Art. 106. O MEI:_  
> _…_  
> _II - em relação ao documento fiscal previsto no art. 59:_
> 
> _a) ficará dispensado da emissão:_  
> _1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física; e_  
> _2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário emitir nota fiscal de entrada; e_
> 
> _**b) ficará obrigado à sua emissão:**_  
> _ **1. nas prestações de serviços para tomador inscrito no CNPJ; e** _  
> _ **2. nas operações com mercadorias para destinatário inscrito no CNPJ, quando o destinatário não emitir nota fiscal de entrada.** _

Portanto, no caso de diligências em relação a atestados apresentados por MEI, caso seja solicitada comprovação da transação declarada no atestado, poderá ser exigida a Nota Fiscal respectiva. Se não for apresentada, a experiência não poderá ser considerada para habilitação e sujeitará o licitante à responsabilização.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![BrunoRodrigues](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/b/977dab/32.png) [@BrunoRodrigues](https://gestgov.discourse.group/u/BrunoRodrigues)\
**Post date:** [Maio 23, 2021, 6:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464/5 "2021-05-23T18:58:47Z")

</div>

Muito obrigado Franklin, questionei o licitante sobre isso e o mesmo afirmou que o MEI pode fazer a nota fiscal do produto/serviço em outra data, ou seja, ele pode apresentar o atestado mesmo não tendo as notas no momento e caso o pregoeiro solicite, ele vai lá e emite, ao meu ver ele teria que ter as notas para poder dar origem ao atestado (vai também do bom senso da empresa que forneceu o atestado), mas não encontrei muita coisa, existem poucas legislações sobre o assunto.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Maio 24, 2021, 9:19pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/comprovacao-de-atestado-de-capacidade-tecnica-para-mei/13464/6 "2021-05-24T21:19:34Z")

</div>

Veja se isso te ajuda:  
[http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms\_momentodaemissaodanf.htm](http://www.portaldeauditoria.com.br/tematica/icms_momentodaemissaodanf.htm)

Atestado sem a Nota Fiscal me parece inviável, considerando que a emissão do documento faz parte da obrigação do fornecedor.
