# Compras.gov e envio de documentos para o PNCP

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 27, 2024, 12:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866 "2024-03-27T12:06:16Z")\
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**Author:** ![Gisele.Souza](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/g/d6d6ee/32.png) [@Gisele.Souza](https://gestgov.discourse.group/u/Gisele.Souza)\
**Post date:** [Março 27, 2024, 12:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/1 "2024-03-27T12:06:16Z")

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Prezados Colegas, como estão? Espero que estejam bem!

Nosso órgão está utilizando há pouco tempo o [compras.gov](http://compras.gov) e estamos com a seguinte dúvida: realizamos dispensa eletrônica, por valor, que já foi finalizada e homologada.

Precisamos divulgar no PNCP o “Ato que autoriza a contratação Direta”.

Como fazemos isso através do [compras.gov](http://compras.gov)? Não localizamos na tela da dispensa nenhum campo para a administração fazer upload de arquivos.

Se puderem ajudar, agradeço imensamente.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Março 27, 2024, 7:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/2 "2024-03-27T19:18:14Z")

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@Gisele.Souza,

Para quem usa o sistema Compras, todas as publicações obrigatórias são feitas automaticamente no PNCP. Não precisa de nenhum procedimento adicional.

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**Author:** ![PatriciaGS](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/fbc32d/32.png) [@PatriciaGS](https://gestgov.discourse.group/u/PatriciaGS)\
**Post date:** [Março 28, 2024, 12:56am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/3 "2024-03-28T00:56:54Z")

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@Gisele.Souza , boa noite!  
Nessa dispensa que você realizou, no momento em que a cadastrou no Compras Governamentais por meio do Divulgação de Compras (SiasgNet), você informou o licitante detentor do menor valor?  
Já cadastrei algumas dispensas eletrônicas, mas foram com disputa. Então, assim que cadastro os dados da dispensa, o sistema apresenta o campo para que seja anexado o documento pertinente à dispensa (aviso, edital, termo de referência). Geralmente, anexamos o TR e o ETP. Assim, eles serão divulgados no PNCP juntamente com as informações da disputa (dia e horário para o início dos lances).  
Se for uma dispensa que não tenha disputa e for cadastrada nos moldes da dispensa pela lei antiga, acredito que aparecerá no PNCP apenas as informações concernentes ao fornecedor indicado. No pncp ela aparecerá como homologada. `

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**Author:** ![Gisele.Souza](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/g/d6d6ee/32.png) [@Gisele.Souza](https://gestgov.discourse.group/u/Gisele.Souza)\
**Post date:** [Abril 1, 2024, 7:26pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/4 "2024-04-01T19:26:43Z")

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@PatriciaGS, boa tarde,

A dispensa era com disputa também, publicamos o Aviso de Dispensa e os documentos obrigatórios.

A nossa dúvida é sobre esse documento intitulado “Ato que autoriza a contratação direta”.

Algumas pessoas aqui no setor entendem que a publicação do Próprio Aviso de Dispensa e a homologação no compras já cumpre o requisito da NLLC. Mas como não temos conhecimento profundo sobre o [compras.gov](http://compras.gov) e ainda estamos aprendendo a lidar com a dispensa eletrônica, ficamos na dúvida.

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**Author:** ![Gisele.Souza](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/g/d6d6ee/32.png) [@Gisele.Souza](https://gestgov.discourse.group/u/Gisele.Souza)\
**Post date:** [Abril 1, 2024, 7:31pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/5 "2024-04-01T19:31:38Z")

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Oi @ronaldocorrea,

Como publicamos o Aviso de Dispensa e a dispensa já foi homologada no [compras.gov](http://compras.gov). ficamos na dúvida sobre a publicação desse documento “Ato que autoriza a contratação Direta”.

Como não temos conhecimento profundo sobre o [compras.gov](http://compras.gov) e ainda estamos aprendendo a lidar com a dispensa eletrônica, ficamos na dúvida se precisamos disponibilizar mais algum documento, além do Aviso de Dispensa.

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**Author:** ![Manoelli](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/f17d59/32.png) [@Manoelli](https://gestgov.discourse.group/u/Manoelli)\
**Post date:** [Novembro 18, 2024, 8:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/6 "2024-11-18T20:13:35Z")

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Boa tarde, qto ao ato que autoriza a contratação direta a lei fala em sitio eletrônico oficial:  
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

e tem na lei a definição de sitio eletrônico oficial como : sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;

Então neste caso não seria a divulgação no site do órgão? pois quando é no pncp a lei fala especificamente em pncp como no caso dos contratos (ou do que o substitua)  
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

Mas qto à publicação no pncp, quando a contratação é feita pelo [compras.gov](http://compras.gov) não tem necessidade de publicar no pncp então?

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**Author:** ![Robson\_Vieira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/robson_vieira/32/7989_2.png) [@Robson\_Vieira](https://gestgov.discourse.group/u/Robson_Vieira)\
**Post date:** [Novembro 20, 2024, 5:16am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/7 "2024-11-20T05:16:59Z")

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Por meio da opção Novo Divulgação de Compras, no momento de inserir as informações da contratação direta, seja dispensa ou inexigibilidade, é possível além dos artefatos, que como o professor @ronaldocorrea afirmou, são automaticamente inseridos pelo sistema PGC (ETP, MGR e TR) em decorrência do “cruzamento” de dados da compra, pode-se subir (_upload_) de “Outros arquivos”.

Na Unidade de Serviços Gerais em que atualmente trabalho (250036), eu elaborei, com fundamento no [artigo 72, VIII, da Lei 14.133/2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm#art72VIII) documento apensado aos autos denominado [Autorização de Contratação Direta](https://pncp.gov.br/pncp-api/v1/orgaos/00394544000185/compras/2023/1582/arquivos/3) (clique no link para visualizar), assinado pela Autoridade Competente.

Apesar do própria publicação no PNCP chamar-se literalmente [Ato que Autoriza a Contratação Direta](https://pncp.gov.br/app/editais/00394544000185/2023/1582) (novamente, segue link ilustrativo) interpreto pela observância da literalidade da NLLC, comparando este documento como “herdeiro” espiritual do Termo de Reconhecimento e Ratificação.

Por fim, ressalvados os casos de sigilo previstos, controle social e transparência não fazem mal a ninguém.

PS. Talvez o excesso de formalismo em meu caso justifique-se adicionalmente pelo sistema de processo administrativo (atualmente SEI!Usar 4.0) do Ministério da Saúde não ter acesso público dos documentos não restritos, que claro, é uma exceção inexplicável em 2024 e que exige transparência ativa “na marra”.

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**Author:** ![Robson\_Vieira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/robson_vieira/32/7989_2.png) [@Robson\_Vieira](https://gestgov.discourse.group/u/Robson_Vieira)\
**Post date:** [Novembro 20, 2024, 5:39am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/8 "2024-11-20T05:39:27Z")

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Olá, @Manoelli.

Quando o Agente de Contratação “lança” a compra direta no Compras.gov.br, é gerado o que eu interpreto pelo que seria o próprio extrato (Ato que Autoriza a Contratação Direta). Porém, perceba que há situações em que este ato significa literalmente o que quer dizer: apenas autoriza a contratação, mas esta ainda não houve. Ótimo exemplo você vai ver muito agora no fim de 2024, pela “correria sagrada de última hora”: contratações de serviços públicos por inexigibilidade de licitação, que possuem prazo fatal até o fim deste ano para serem “convertidos” para a Lei 14.133/2021. 😅

Em minha Unidade, por exemplo, já houve a publicação do Ato que Autoriza a Contratação Direta (veja a postagem acima, por favor) mas a Administração ainda não firmou os novos contratos com concessionárias.

E onde/como fazer a publicação do Contrato em si no PNCP? Bem simples mesmo. No sistema Contratos.gov.br, após inserir os dados da contratação, clique na opção arquivos:

 ![image](https://global.discourse-cdn.com/free1/uploads/gestgov1/original/2X/0/099aeb973d7a2f7f29f624e39cc6cb65bc09f355.png)  
No menu Arquivos - Contrato faça o upload do arquivo e selecione como tipo de arquivo Contrato.  
 ![image](https://global.discourse-cdn.com/free1/uploads/gestgov1/original/2X/2/2413e376b040fd974940f0714247e805f0c294cf.png)  
Pronto. Instantaneamente o inteiro teor do instrumento contratual será disponibilizado ao público no PNCP.  
 ![image](https://global.discourse-cdn.com/free1/uploads/gestgov1/original/2X/b/bbf01ba7370759212a5dab93881900a2c16363e5.png)  
E sobre sua dúvida. O que é sítio eletrônico oficial, pela definição da Lei 14.133/2021? Vamos à própria Lei:

> Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.  
> (…)  
> Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), **sítio eletrônico oficial** destinado à:  
> I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;  
> (…)  
> V - contratos e termos aditivos;

Espero ter ajudado.

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**Author:** ![Manoelli](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/f17d59/32.png) [@Manoelli](https://gestgov.discourse.group/u/Manoelli)\
**Post date:** [Novembro 27, 2024, 4:27pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/9 "2024-11-27T16:27:59Z")

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Boa tarde Robson, realmente para mim permanece a dúvida, pois a lei tem um glossário no seu início e lá diz:  
LII - sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;  
Tanto que a Resolução SEAP 3468/2023 do Estado do Paraná determina que o ato que autoriza a contratação direta seja divulgado e mantido no sítio eletrônico oficial do órgão.  
Enfim no mppr como utilizamos o [compras.gov](http://compras.gov), além de cadastrarmos o ato que autoriza a contratação direta do sistema, tbm publicamos em nosso diário eletrônico e deixamos disponível no nosso portal da transparência.

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Novembro 28, 2024, 10:35am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/compras-gov-e-envio-de-documentos-para-o-pncp/26866/10 "2024-11-28T10:35:16Z")

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Há duas leis concorrentes nesse caso.

Uma é a 14133, na qual há o “sítio oficial” centralizado, o PNCP, mas cuja obrigação de uso ainda não é universal. Municípios pequenos ainda têm carência. Pra esses, sítio oficial pode ser mesmo o próprio site do órgão, até o PNCP se tornar obrigatório.

Outra é a 12527, da transparência, que também exige divulgação na Internet (art. 8º, § 1º, inciso IV): “IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;” e para isso (§ 2º) é “obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).”

Acredito que a questão ainda será discutida pela jurisprudência. Não sei se o PNCP será suficiente. Tendo a defender que seja possível o site do órgão contratante divulgar automaticamente os dados do PNCP relativos às suas contratações.
