Competência para nomeação de equipe de fiscalização

Boa Noite!

Tenho uma dúvida em relação a competência para nomeação de equipe de fiscalização. Trabalho em um colégio com vários campus. Acontece um.campi.firmou um contrato para atender as duas unidades.
Será firmado um único contrato, no entanto, a fiscalização dividida nas duas unidades. Neste caso a competência para nomear seria dos dois dirigentes?
A nomeação pode ser assinada por um único dirigente nomeando servidor que em tese não teria subordinação a este dirigente de outra unidade?

Mas todos os campi são sim subordinados ao dirigente do colégio. Se o contrato foi firmado pelo colégio em si e não por cada campi, quem assinou o contato nomeia todos os fiscais.
Ele pode nomear fiscais para qualquer um dos campi. Mas o dirigente local de cada campi não pode designar fiscal para além do campi dele.

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