Boa Noite!
Tenho uma dúvida em relação a competência para nomeação de equipe de fiscalização. Trabalho em um colégio com vários campus. Acontece um.campi.firmou um contrato para atender as duas unidades.
Será firmado um único contrato, no entanto, a fiscalização dividida nas duas unidades. Neste caso a competência para nomear seria dos dois dirigentes?
A nomeação pode ser assinada por um único dirigente nomeando servidor que em tese não teria subordinação a este dirigente de outra unidade?