# Como regulamentar a NLLC nos estados e municípios

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 29, 2022, 8:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837 "2022-08-29T20:10:16Z")\
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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Agosto 29, 2022, 8:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/1 "2022-08-29T20:10:16Z")

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A necessidade de regulamentar a nova lei de licitações é uma constatação que já temos desde o primeiro momento de sua publicação, e o [Art. 84, IV da Constituição Federal](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm#art84iv) fixa a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei.

Por mais que tal dispositivo constitucional fixe textualmente a competência privativa do Presidente da República - a qual inclusive tem sido indicada expressamente quando da edição de regulamentos tais como o que consta do [Decreto nº 10.818, de 2021](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10818.htm) -, pelo princípio constitucional da simetria reconhece-se a competência de outros chefes de poder para a edição de regulamentos visando a fiel execução da lei em âmbito local, como é o caso dos Prefeitos e Governadores. Tal opção foi adotada por exemplo no estado do Paraná, com a edição do [Decreto nº 10.086, de 2022](https://leisestaduais.com.br/pr/decreto-n-10086-2022-parana-regulamenta-no-ambito-da-administracao-publica-estadual-direta-autarquica-e-fundacional-do-estado-do-parana-a-lei-no-14-133-de-01-de-abril-de-2021-que-estabelece-normas-gerais-de-licitacao-e-contratacao-para-as-administracoes-publicas-diretas-autarquicas-e-fundacionais-da-uniao-dos-estados-do-distrito-federal-e-dos-municipios-a-aquisicao-e-incorporacao-de-bens-ao-patrimonio-publico-estadual-os-procedimentos-para-intervencao-estatal-na-propriedade-privada-e-da-outras-providencias).

Com isto, ao observar que o [Art. 187 da Lei nº 14.133, de 2021](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art187), deixou clara a possibilidade de utilização dos regulamentos federais, vocês entendem que é necessário que a autoridade competente no âmbito de cada ente edite ato regulamentar específico, adotando ou não os regulamentos federais? Ou seria o caso de entender que a norma geral de licitação afetou a competência regulamentar de Prefeitos, Governadores etc, possibilitando que outra autoridade faça tal opção no âmbito do edital ou mesmo de cada processo administrativo de contratação?

A minha conclusão inicial é que ainda é necessário que o Prefeito ou Governador edite ato regulamentar próprio, optando pelo uso do regulamento federal, como ocorreu, por exemplo, no Distrito Federal com a edição do [Decreto nº 38.934, de 2018](http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/5996816c254c4686a443be3b71534c82/Decreto_38934_15_03_2018.html), que regulamentou a aplicação da [Instrução Normativa nº 5, 2017](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-5-de-26-de-maio-de-2017-atualizada), às contratações do Governo do DF.

Como vocês analisam tal questão? Já decidiram pelo uso dos regulamentos federais da NLLC no município de vocês? Tal opção foi realizada por ato regulamentar próprio? Qual autoridade formaliza tal opção pelo uso dos regulamentos federais em vossos municípios?

[#NLLC](https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=nllc&highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A6970086934769512449) [#Lei14133](https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=lei14133&highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A6970086934769512449) [#regulamento](https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=regulamento&highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A6970086934769512449) [#competência](https://www.linkedin.com/feed/hashtag/?keywords=compet%C3%AAncia&highlightedUpdateUrns=urn%3Ali%3Aactivity%3A6970086934769512449)

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**Author:** ![eduardo.grossi](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/e/f07891/32.png) [@eduardo.grossi](https://gestgov.discourse.group/u/eduardo.grossi)\
**Post date:** [Setembro 1, 2022, 2:31pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/2 "2022-09-01T14:31:25Z")

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A opção por aplicar o art. 187 é uma questão de gestão, me parece que essa faculdade deva ser concretizada por ato formal. **De fato é uma grande pergunta saber que ato formal seria esse.** Até acho que o uso da opção mediante regulamento seria mais desejável em termos de organização administrativa e de uniformidade de gestão, mas me parece também que a adoção de regulamento federal no edital ou minuta contratual não contraria nosso direito nem o art. 187, porque vejo a redação do 187 coma ampla, sem amarrar qual o tipo de ato tem aptidão para autorizar o uso da norma regulamentar federal. Isso também vai ao encontro da simplificação administrativa.

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**Author:** ![Emerson\_Vieira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/emerson_vieira/32/5181_2.png) [@Emerson\_Vieira](https://gestgov.discourse.group/u/Emerson_Vieira)\
**Post date:** [Setembro 1, 2022, 2:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/3 "2022-09-01T14:49:15Z")

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Trabalho na Câmara Municipal do meu município e decidimos regulamentar por meio de resoluções de mesa, adaptando as IN federais a nossa realidade. Acredito que o melhor caminho é ter regulamentos próprios, pois a realidade federal é diferente dos municípios,  
basta olhar a IN do ETP Digital.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 5, 2022, 10:20pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/4 "2022-09-05T22:20:01Z")

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Poderia postar os links das normas de vocês aqui pra gente ler, @Emerson_Vieira?

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**Author:** ![Emerson\_Vieira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/emerson_vieira/32/5181_2.png) [@Emerson\_Vieira](https://gestgov.discourse.group/u/Emerson_Vieira)\
**Post date:** [Setembro 6, 2022, 10:56am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/5 "2022-09-06T10:56:40Z")

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Preferi anexar o conteúdo pois os links do diário dos municípios são muito grandes.  
[3312.pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/yybPlh7jJ8ep89nMcp9huf5SpQD.pdf) (1,9,MB)  
[3313.pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/hQTt5pxAftV3F9Up9NlVDdMtGRX.pdf) (3,3,MB)  
[3314.pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/aBG1JojwRLex8aY2pz6OeV8JnTI.pdf) (2,3,MB)  
[Bens de consumo e artigos de luxo.pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/p72fnppdmjqqDrTXjTGML6ZGdIc.pdf) (140,5,KB)

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**Author:** ![DR.NARCISOLCF](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/dr.narcisolcf/32/5706_2.png) [@DR.NARCISOLCF](https://gestgov.discourse.group/u/DR.NARCISOLCF)\
**Post date:** [Setembro 8, 2022, 1:38am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/6 "2022-09-08T01:38:02Z")

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Boa noite. @ronaldocorrea dentro deste assunto, sabe se algum material, seja artigo ou trecho de livro que especifique quais as condições para aplicação da lei 14.133 pelos entes? Melhor explicando, no caso de bens de luxo existe a obrigatoriedade de regulamentar.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 9, 2022, 9:46pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-regulamentar-a-nllc-nos-estados-e-municipios/19837/7 "2022-09-09T21:46:18Z")

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@DR.NARCISOLCF!

O professor Hamilton Bonatto chegou a publicar um artigo com um levantamento de pontos que seriam passíveis de regulamentação na Nova Lei de Licitações e Contratos. Ele coordenou a regulamentação da NLLC no Estado do Paraná.

> **[HABEMUS LEGEM! É O TEMPO DA TRAVESSIA - Ronny Charles](https://ronnycharles.com.br/habemus-legem-e-o-tempo-da-travessia/)**
>
> Hamilton Bonatto Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia. E, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado...

A AGU chegou a expedir Parecer Jurídico sobre os pontos da NLLC que seriam “regulamentáveis”. Postamos ele [aqui](https://gestgov.discourse.group/t/orientacoes-sobre-o-uso-da-lei-n-14-133-de-2021/13019/7) no Nelca.

E no Portal gov.br/compras tem uma página de acompanhamento de todos os regulamentos que estão sendo preparados para uso dos órgãos federais do SISG.

> **[Relatorio\_regulamentos\_14133\_PORTAL\_08.09.pdf](https://www.gov.br/compras/pt-br/nllc/Relatorio_regulamentos_14133_PORTAL_08.09.pdf)**
