# Como encontrar Credenciamentos no Compras.gov

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 24, 2026, 6:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578 "2026-03-24T18:52:16Z")\
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**Author:** ![Kerley\_Cristhina](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/kerley_cristhina/32/3417_2.png) [@Kerley\_Cristhina](https://gestgov.discourse.group/u/Kerley_Cristhina)\
**Post date:** [Março 24, 2026, 6:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578/1 "2026-03-24T18:52:16Z")

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Boa tarde,

Estamos tentando formatar um processo de Credenciamento para contratar **consultoria** nas áreas de Engenharia e Arquitetura e Urbanismo. Só o que encontrei foram Concorrências e Pregão para elaboração de projetos. Nada de consultoria. Nada de Credenciamento.

Preciso encontrar alguns, para tirar umas ideas, mas não consegui nem mesmo fazer a busca no [Compras.gov](http://Compras.gov), porque, dentre as modalidades, não apareceu Credenciamento ou Procedimentos Auxiliares.

Alguém pode me auxiliar?

Kerley Cristhina  
Câmara Municipal de Patos de Minas

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Março 24, 2026, 7:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578/2 "2026-03-24T19:06:22Z")

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Será que esse objeto comporta mesmo credenciamento, Kerley?

Veja, para referência, o PARECER Nº 00019/2025/CNLCA/CGU/AGU

> _EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÕES E CONTRATOS. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA. LEI Nº 14.133, DE 2021. MODALIDADE LICITATÓRIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO APLICÁVEL. SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL. 1. Procedimento de uniformização no que diz respeito à definição da modalidade licitatória e do critério de julgamento para aquisição de serviços de engenharia consultiva. 2. No regime da Lei nº 14.133, de 2021, os **serviços de engenharia consultiva** (art. 6º, inciso XVIII, alíneas “a”, “d” e “h”) são **taxativamente considerados como serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual,** não sendo possível ao agente ou área técnica classificá-los como serviços comuns de engenharia. 3. Desse modo, **resta afastada a possibilidade de utilização do Pregão para contratação de tais serviços, conforme teor do art. 29, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021, sendo necessária a utilização da Concorrência** , ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação. 4. Como regra geral, deve ser utilizado o critério de julgamento por técnica e preço para contratação dos serviços de engenharia consultiva. Não obstante, quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas não forem relevantes aos fins pretendidos pela Administração, é admissível a adoção do critério de julgamento por menor preço. 5. Caso o valor estimado da contratação seja superior ao previsto no art. 37, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021, os serviços de engenharia consultiva devem ser obrigatoriamente licitados por meio de Concorrência com o critério de julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica, não havendo possibilidade da utilização do menor preço._
> 
> [Parecer CNLCA Serviços de Engenharia Consultiva Predominância Intelectual Último.pdf](https://gestgov.discourse.group/uploads/short-url/baHrc4q4UW6JCtgtSxC23kjKlUG.pdf) (355,2,KB)

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**Author:** ![Kerley\_Cristhina](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/kerley_cristhina/32/3417_2.png) [@Kerley\_Cristhina](https://gestgov.discourse.group/u/Kerley_Cristhina)\
**Post date:** [Março 24, 2026, 7:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578/3 "2026-03-24T19:43:50Z")

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Franklin, obrigada pelas considerações.  
Considerando as atividades, nos pareceu ser esta a melhor opção. Teremos sempre um profissional disponível, ou mais de um ao mesmo tempo, para atender nossas demandas - que são variadas, porém eventuais e de baixa complexidade técnica.  
Esses profissionais atenderão aos setores administrativos e também legislativo.  
Os serviços deverão abranger, no mínimo:

- Realização de vistorias técnicas
- Elaboração de pareceres e laudos técnicos
- Análise técnica de projetos de engenharia
- Apoio na elaboração de ETP e Termo de Referência em processos de contratação de obras e serviços de engenharia
- Análise técnica de propostas em licitações, incluindo planilhas orçamentárias
- Orientação técnica sobre manutenção predial
- Apoio ao fiscal ou gestor de contratos
- Estudos de layout e organização dos setores administrativos.
- Planejamento de mudança de sede ou reorganização de ambientes.
- Estudos de conforto térmico, acústico e iluminação.
- orientação quanto à aplicação de normas técnicas;
- apoio na análise de matérias legislativas que envolvam temas de engenharia, arquitetura e urbanismo

A atuação dos profissionais credenciados terá caráter exclusivamente **técnico e consultivo** , destinando-se a subsidiar a Administração na análise de questões relacionadas à engenharia e à arquitetura.

Não te parece ser o caso?

Kerley

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Março 24, 2026, 8:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578/4 "2026-03-24T20:43:08Z")

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Kerley, eu não descartaria o credenciamento de saída.

A Lei 14.133 admite essa via quando a solução mais adequada é manter vários prestadores aptos, em condições padronizadas, que podem ser acionados segundo critério objetivo de distribuição da demanda.

Para uma Câmara pequena, isso até pode fazer sentido em demandas técnicas **eventuais, repetíveis e padronizáveis** : vistorias, laudos dentro de escopo previamente definido, apoio técnico pontual, avaliações e atividades semelhantes, com preço fixado pela Administração e regra objetiva de convocação. O problema, a meu ver, está no **desenho do objeto**.

Se o objeto exigir comparação qualitativa mais densa entre profissionais, com necessidade de preferir um em vez de outro pela superioridade técnica, o enquadramento já fica mais delicado. Ainda assim, sua hipótese não é absurda. O TCU tem precedente no sentido de que **não viola a isonomia a utilização de critérios técnicos objetivos, mediante pontuação, para definir preferência em contratações decorrentes de credenciamento** — refiro-me ao **Acórdão 533/2022-Plenário** , rel. Min. Antonio Anastasia:

> _a escolha aleatória, via sorteio, do contratado, quando existe um conjunto de critérios para definir, entre os habilitados, quais atendem melhor, com mais eficiência e qualidade, as necessidades da Administração, colide não apenas com o princípio da isonomia - que também impõe tratar desigualmente os desiguais -, mas também, e principalmente, com o princípio de seleção da melhor proposta, regente das contratações públicas. Contratar o melhor qualificado converge para a avença mais vantajosa._

Não estou dizendo que isso é um salvo-conduto para usar em todo tipo de credenciamento. Apenas mostrando que pode ser uma ideia defensável, dependendo das condições reais do caso concreto.

A própria AGU reconhece que, em certas situações, a Administração pode assegurar resultados satisfatórios apenas com a fixação de requisitos mínimos de desempenho, qualidade e capacidade técnica, sem necessidade de critério de julgamento técnico. Isso pode reforçar, no caso concreto, a viabilidade de uma modelagem por credenciamento, com ou sem ordem de preferência técnica.

Em resumo: o credenciamento pode até ser viável, mas a defesa jurídica dele depende de mostrar que o objeto comporta padronização, preço previamente definido e critério impessoal de chamamento.

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**Author:** ![Leah](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/c89c15/32.png) [@Leah](https://gestgov.discourse.group/u/Leah)\
**Post date:** [Março 25, 2026, 2:38am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578/5 "2026-03-25T02:38:07Z")

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No PNCP, a pesquisa por credenciamento é feita usando o termo “Edital de Chamamento Público”.

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**Author:** ![Garcia](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/garcia/32/12385_2.png) [@Garcia](https://gestgov.discourse.group/u/Garcia)\
**Post date:** [Março 25, 2026, 5:53pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/como-encontrar-credenciamentos-no-compras-gov/34578/6 "2026-03-25T17:53:00Z")

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> **[Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP](https://pncp.gov.br/app/editais/12264396000163/2025/58)**
>
> Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP

Realmente tem poucas contratações semelhantes, esta foi a única que encontrei
