Cobrança para emissão de atestado de capacidade técnica

Estou com um caso onde uma empresa pública de direito privado cobrou valores exorbitantes (R$ 1.679,93) pela emissão de CADA atestado de capacidade técnica a determinada empresa que prestou serviços a ela. Até onde sei, o fornecimento de atestado de capacidade técnica deve ser gratuito, podendo ser cobrado apenas eventual custo de impressão, o que não é o caso, tendo em vista que o envio ocorreu via e-mail.

A empresa chegou a solicitar isenção ou desconto, porém foi informada de que:

"a) É uma empresa pública de direito privado, podendo atuar livremente, para praticar todas as operações, salvo no que for expressamente imposto ou vedado em lei.

b) tal prerrogativa está de acordo com o disposto na Lei nº 13.303/2016, que assemelha as Empresas Estatais às empresas de direito privado em suas relações contratuais.

c) Trata-se de documento de relação comercial. desta forma, a cobrança para a sua emissão se destina a custear as despesas operacionais advindas de sua confecção, tais como levantamento de dados (seja física ou eletronicamente), mão de obra dos profissionais responsáveis pela sua elaboração, tempo de uso de equipamentos de informática, energia elétrica, internet, entre outros.

d) Essa cobrança veio para corrigir uma distorção nessa relação, sendo essencial para garantir a eficiência e a finalidade do serviço prestado."

A empresa prestadora de serviços viu-se obrigada a pagar um total de R$ 3.359,86 para obter dois atestados, com o fim de participar de licitações.

Fui procurada, então, para verificar a viabilidade de ajuizar ação de repetição do indébito em face desta empresa pública de direito privado. Os colegas vislumbram essa possibilidade? Qual seria a base legal?