# Classificação para etapas de Lances

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/classificacao-para-etapas-de-lances/34659>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 3, 2026, 9:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/classificacao-para-etapas-de-lances/34659 "2026-04-03T21:49:51Z")\
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**Author:** ![Thayna\_Cristoforo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/thayna_cristoforo/32/14923_2.png) [@Thayna\_Cristoforo](https://gestgov.discourse.group/u/Thayna_Cristoforo)\
**Post date:** [Abril 3, 2026, 9:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/classificacao-para-etapas-de-lances/34659/1 "2026-04-03T21:49:51Z")

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Em pregões presenciais, mesmo sob a égide da Nova Lei de Licitações, ainda é permitido que apenas a proposta de menor valor (bem como as que estejam dentro da margem de 10%), se classifiquem para etapa de lances? Ou seria necessária a classificação de todas as propostas dentro do valor máximo de referência publicado pelo munícipio?

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Abril 13, 2026, 6:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/classificacao-para-etapas-de-lances/34659/2 "2026-04-13T18:42:11Z")

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Na Lei 14.133, a lógica da etapa de lances passou a depender do modo de disputa previsto no edital.

Não há previsão de diferença entre presencial ou eletrônico.

O que importa é qual modo foi escolhido: aberto, fechado e aberto, aberto e fechado.

Cada um tem métodos próprios.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Abril 14, 2026, 12:09pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/classificacao-para-etapas-de-lances/34659/3 "2026-04-14T12:09:07Z")

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@Thayna_Cristoforo,

Na Lei nº 14.133/2021, a proposta que PERMANECER com o preço acima do estimado deve ser desclassificada. No entanto, tanto o procedimento de negociação quanto de julgamento da proposta só pode ser feito “exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada”. Ou seja, só pode desclassificar uma proposta com valor acima do estimado, após o término da etapa de lances e da negociação. Nunca antes disto! E não importa se a licitação é eletrônica ou presencial.
