Certidão: Associação Brasileira de Empresas de Softwares - ABES

Prezados,
No Termo de Referência de um Pregão para contratação de empresa para realizar a gestão dos consignados ao servidores, constou que a empresa deverá POSSUIR a Certidão da Associação Brasileira de Empresas de Softwares - ABES.
Acredito que alguém copiou de algum edital, pois mesmo a apresentação podendo ser feita na assinatura do contrato, entendo a exigência restritiva, pois é uma empresa privada e tal situação não decorre de legislação especial (até onde sei).
Já verifiquei alguns editais e não consta a exigência, nem como condição de habilitação nem mesmo na assinatura do Contrato.
Qual a opinião dos colegas.

As certidões/Declarações da ABES são solicitadas em contratações por INEXIGIBILIDADE, pois serve para atestar que a empresa é a única autorizada a comercializar um produto/serviço em território nacional. Acredito que não seja o caso do objeto da sua contratação.

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