CCT ou ACT no orçamento?

Prezados.
Sou novo por aqui então de partida já peço desculpas por qualquer erro no processo por aqui.

Minha questão é: Na elaboração do orçamento estimativo, o sindicato PATRONAL que prevê-se enquadrado pelos interessados no objeto do edital celebra CCT “genérica” na base territorial bem como ACT especifica com uma empresa. A CCT apresenta benefícios consideravelmente inferiores a uma ACT. Logo, adotar a CCT no orçamento inviabilizaria a empresa celebrante da ACT.

Utilizar a ACT de empresa específica pode ser considerado direcionamento?