Aproveitei o excelente texto do Franklin Brasil feito com a ajuda de IA e elaborei uma história que se contar, ninguém acredita.
Há 01 mês iniciamos um processo de contratação via adesão à ata de RP para a aquisição de Passagens Aéreas. Infelizmente — e aqui está a primeira ruga da trama — esse objeto integra a lista dourada das “categorias estratégicas” do Estado do Rio de Janeiro (Decreto 47.525/2021, art. 10, I). Soa pomposo, mas na prática significa que qualquer compra fora da Ata estadual exige o ritual completo de danças burocráticas, bênção papal da SEPLAG e inspeção pré-voo da Controladoria. Se o leitor achou complexo, respire fundo: a história melhora (ou piora, depende do senso de humor).
O pouso da nave-decreto
No fim de 2023 aterrissou no Diário Oficial o Decreto 48.821/2023. Ele não trouxe hovercrafts nem bilhetes de “fast track”; trouxe um balcão duplo de check-in:
- SEPLAG — 15 dias para responder se existe Ata estadual vigente e carimbar a tal anuência do art. 7º do Decreto 47.525/2021.
- CGE — Mais 15 dias para olhar cada documento sob luz ultravioleta, confirmar que o ETP não é um panfleto turístico e que a pesquisa de preços passou no teste antidoping.
Chamemos isso de Porta Giratória da Galáxia Fluminense. Quem não girar na ordem exata trava o processo e faz o relógio correr rumo aos 90 dias fatais do art. 33 (§ 4º) do Decreto 48.843/2023 — limite para assinar o contrato antes que a Ata externa vire abóbora.
O paradoxo do motorista
Até aqui tudo seria apenas chato, não hilário. A comédia começa quando chega o despacho do Órgão Central do SISLOG:
“SISLOG não tem atribuição de autorizar ou rejeitar a adesão”
“Cabe ao SISLOG anuir contratações fora do modelo (art. 7º)”
Para quem coleciona oxímoros, é um prato cheio: o motorista do ônibus declara simultaneamente que não dirige e que é obrigado a dirigir. Nosso time redigiu então a Nota Técnica __/2025 — lanterna em punho — lembrando o óbvio ululante: anuência é ato vinculado, indeclinável, e adesão externa é justamente “contratação diversa do modelo de compras”. Traduzindo: ou o SISLOG diz “sim” ou diz “não”. O que não vale é “talvez, veja bem”.
Pedregulhos na pista (agora com radar sarcástico)
# | Lombada | Consequência cômica |
---|---|---|
1 | Anuência quântica | Processo em órbita geoestacionária: ninguém sabe se está vivo ou morto. |
2 | Check-in SEPLAG (15 dias) | Sem Formulário de Comunicação, a nave fecha a escotilha. |
3 | Raio-X CGE (15 dias) | Oito anexos obrigatórios — faltou o mapa de riscos? Volte três casas. |
4 | Limite 50 % / 200 % | Ultrapassou a cota? TCE lança míssil e vira manchete. |
5 | Prazo de 90 dias | Contrato sem assinatura a tempo? Portal temporal se fecha, “game over”. |
Falando heptapodês com o SEI: o Ofício-Metaprompt 3.0
Aprendemos com as lulas intergalácticas dos LLMs que pedir ajuda para perguntar melhor é meio caminho andado. Exportamos a lógica para a vida real: enviamos um ofício que já contém tudo — formulário, ETP, TR, mapa de riscos 3D, pesquisa de preços tripla, parecer jurídico, nota da UCI e ofício do titular. Encerramos com um pedido singelo:
“Favor responder ANUO ou NÃO ANUO em até 15 dias corridos, conforme Decreto 48.821.”
É o equivalente administrativo a perguntar ao oráculo: “Café com açúcar ou sem?” Não há espaço para tese de doutorado.
Cronograma cebola (camadas de prazos)
- D-30 — Protocola pacote Jedi no SEI.
- D-15 — SEPLAG devolve “não há Ata RJ” + “ANUO”.
- D-14 — Processo segue para CGE.
- D-0 — CGE carimba, contrato assinado, drone solta confete.
Qualquer deslize e o feijãozão espacial vira lata-velha enferrujada.
Moral da história
Quer embarcar de carona numa ata externa? Então comece afiando o dialeto burocrático: fale, sem tropeços, os mantras 47.525, 48.821 e 48.843 como quem recita poesia concreta. Em seguida, trate cada anexo do processo como se fosse convite de casamento da família real — capa bonita, folhas numeradas, assinatura azul-Royal bem centrada. E, sobretudo, não permita que o motorista do BRT — aquele mesmo que jura não ter competência, mas ao mesmo tempo insiste em anuir — continue no seu teatrinho de estar e não estar. Paradoxo fica ótimo em manual de física quântica; em despacho administrativo, só serve para atrasar a viagem.
No fim das contas, nem a pomposa “categoria estratégica” nem o limite de cinquenta por cento pesam tanto quanto uma coisa simples: conversar direito. Quem domina a língua do decreto faz o ônibus arrancar sem solavancos, arranca um tchauzinho satisfeito da CGE e ainda garante passagem aérea mais barata antes que o processo vire conto de terror no Diário Oficial. E, se faltar inspiração, lembre-se deste consolo cósmico: a lula de sete braços ao menos sabe quando precisa de tradução; o decreto estadual, não.
Este texto foi escrito com o apoio do ChatGPT e do Claude, inclusive no uso de metaprompt para estruturar ideias e escolher exemplos.