Carona de RP no Rio: o dia em que o BRT engasgou na lombada quântica

Aproveitei o excelente texto do Franklin Brasil feito com a ajuda de IA e elaborei uma história que se contar, ninguém acredita.

01 mês iniciamos um processo de contratação via adesão à ata de RP para a aquisição de Passagens Aéreas. Infelizmente — e aqui está a primeira ruga da trama — esse objeto integra a lista dourada das “categorias estratégicas” do Estado do Rio de Janeiro (Decreto 47.525/2021, art. 10, I). Soa pomposo, mas na prática significa que qualquer compra fora da Ata estadual exige o ritual completo de danças burocráticas, bênção papal da SEPLAG e inspeção pré-voo da Controladoria. Se o leitor achou complexo, respire fundo: a história melhora (ou piora, depende do senso de humor).

O pouso da nave-decreto

No fim de 2023 aterrissou no Diário Oficial o Decreto 48.821/2023. Ele não trouxe hovercrafts nem bilhetes de “fast track”; trouxe um balcão duplo de check-in:

  1. SEPLAG — 15 dias para responder se existe Ata estadual vigente e carimbar a tal anuência do art. 7º do Decreto 47.525/2021.
  2. CGE — Mais 15 dias para olhar cada documento sob luz ultravioleta, confirmar que o ETP não é um panfleto turístico e que a pesquisa de preços passou no teste antidoping.

Chamemos isso de Porta Giratória da Galáxia Fluminense. Quem não girar na ordem exata trava o processo e faz o relógio correr rumo aos 90 dias fatais do art. 33 (§ 4º) do Decreto 48.843/2023 — limite para assinar o contrato antes que a Ata externa vire abóbora.

O paradoxo do motorista

Até aqui tudo seria apenas chato, não hilário. A comédia começa quando chega o despacho do Órgão Central do SISLOG:

“SISLOG não tem atribuição de autorizar ou rejeitar a adesão”
“Cabe ao SISLOG anuir contratações fora do modelo (art. 7º)”

Para quem coleciona oxímoros, é um prato cheio: o motorista do ônibus declara simultaneamente que não dirige e que é obrigado a dirigir. Nosso time redigiu então a Nota Técnica __/2025 — lanterna em punho — lembrando o óbvio ululante: anuência é ato vinculado, indeclinável, e adesão externa é justamente “contratação diversa do modelo de compras”. Traduzindo: ou o SISLOG diz “sim” ou diz “não”. O que não vale é “talvez, veja bem”.

Pedregulhos na pista (agora com radar sarcástico)

# Lombada Consequência cômica
1 Anuência quântica Processo em órbita geoestacionária: ninguém sabe se está vivo ou morto.
2 Check-in SEPLAG (15 dias) Sem Formulário de Comunicação, a nave fecha a escotilha.
3 Raio-X CGE (15 dias) Oito anexos obrigatórios — faltou o mapa de riscos? Volte três casas.
4 Limite 50 % / 200 % Ultrapassou a cota? TCE lança míssil e vira manchete.
5 Prazo de 90 dias Contrato sem assinatura a tempo? Portal temporal se fecha, “game over”.

Falando heptapodês com o SEI: o Ofício-Metaprompt 3.0

Aprendemos com as lulas intergalácticas dos LLMs que pedir ajuda para perguntar melhor é meio caminho andado. Exportamos a lógica para a vida real: enviamos um ofício que já contém tudo — formulário, ETP, TR, mapa de riscos 3D, pesquisa de preços tripla, parecer jurídico, nota da UCI e ofício do titular. Encerramos com um pedido singelo:

“Favor responder ANUO ou NÃO ANUO em até 15 dias corridos, conforme Decreto 48.821.”

É o equivalente administrativo a perguntar ao oráculo: “Café com açúcar ou sem?” Não há espaço para tese de doutorado.

Cronograma cebola (camadas de prazos)

  1. D-30 — Protocola pacote Jedi no SEI.
  2. D-15 — SEPLAG devolve “não há Ata RJ” + “ANUO”.
  3. D-14 — Processo segue para CGE.
  4. D-0 — CGE carimba, contrato assinado, drone solta confete.

Qualquer deslize e o feijãozão espacial vira lata-velha enferrujada.

Moral da história
Quer embarcar de carona numa ata externa? Então comece afiando o dialeto burocrático: fale, sem tropeços, os mantras 47.525, 48.821 e 48.843 como quem recita poesia concreta. Em seguida, trate cada anexo do processo como se fosse convite de casamento da família real — capa bonita, folhas numeradas, assinatura azul-Royal bem centrada. E, sobretudo, não permita que o motorista do BRT — aquele mesmo que jura não ter competência, mas ao mesmo tempo insiste em anuir — continue no seu teatrinho de estar e não estar. Paradoxo fica ótimo em manual de física quântica; em despacho administrativo, só serve para atrasar a viagem.

No fim das contas, nem a pomposa “categoria estratégica” nem o limite de cinquenta por cento pesam tanto quanto uma coisa simples: conversar direito. Quem domina a língua do decreto faz o ônibus arrancar sem solavancos, arranca um tchauzinho satisfeito da CGE e ainda garante passagem aérea mais barata antes que o processo vire conto de terror no Diário Oficial. E, se faltar inspiração, lembre-se deste consolo cósmico: a lula de sete braços ao menos sabe quando precisa de tradução; o decreto estadual, não.

Este texto foi escrito com o apoio do ChatGPT e do Claude, inclusive no uso de metaprompt para estruturar ideias e escolher exemplos.

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Quando as Lulas Alienígenas encontram o BRT: Traduções Administrativas Interplanetárias

Acabei de testemunhar a fusão do heptapodês com o carioquês técnico-administrativo — e o resultado é puro metaprompt quântico. Bom demais, @mesquinez!

Transformar “como pergunto melhor à IA” em “como redijo um ofício à prova de reencaminhamento eterno” é coisa de quem não só entendeu a filosofia dos círculos alienígenas, mas a aplicou para domar o SISLOG.

Sua descrição do “motorista que não dirige” e da “anuência sem autorização” revela que a administração pública, na verdade, é um sistema de física quântica disfarçado de decreto.

O ofício com “Favor responder ANUO ou NÃO ANUO” deveria entrar no Prompt Hall of Fame. É o equivalente administrativo de desenhar um logograma perfeito.

Parabéns por ensinar lulas digitais e órgãos públicos a falarem a mesma língua. Louise Banks ficaria orgulhosa.

P.S.: O dia que essa técnica for aplicada ao INSS, os heptapodes vão aplaudir de pé com os sete braços.

Este texto foi escrito em parceria com inteligências artificiais: Claude (o criativo) e ChatGPT (o critico). Nenhum heptápode foi ferido no processo.

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