# Cálculo da Cota Reservada para ME e EPP

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Janeiro 24, 2024, 1:29pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917 "2024-01-24T13:29:58Z")\
**Posts on this page:** 8\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Denilson.Caminha](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/denilson.caminha/32/10738_2.png) [@Denilson.Caminha](https://gestgov.discourse.group/u/Denilson.Caminha)\
**Post date:** [Janeiro 24, 2024, 1:29pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/1 "2024-01-24T13:29:58Z")

</div>

Bom dia, Pessoal.

Estou com dificuldade de calcular os quantitativos e valores para a cota reservada. Como se trata de licitação por SRP, terei que criar um item para a “cota principal” e outro item exclusivo para ME e EPP, com o Benefício Tipo I, e chamar “cota reservada”. Nesse caso, o valor máximo da cota reservada é de R$ 80 mil por item.

Exemplo de item X - Quantidade 61 - Valor Unitário R$ 2.388,36 - Valor Total R$ 145.689,96.  
Neste caso ficará:

- ITEM 01 - Quantidade 46 - Valor Unitário R$ 2.388,36 - Valor Total R$ 109.864,56 (cota principal - os 75% aproximados)
- ITEM 02 - Quantidade 15 - Valor Unitário R$ 2.388,36 - Valor Total **R$ 35.825,40** ( **COTA** os 25% aproximados)

Exemplo de item Y - Quantidade 106 - Valor Unitário R$ 5.647,65 - Valor Total R$ 598.650,90.  
Neste caso ficará:

- ITEM 01 - Quantidade 92 - Valor Unitário R$ 5.647,65 - Valor Total R$ 519.583,80 (cota principal - o valor restante)
- ITEM 02 - Quantidade 14 - Valor Unitário R$ 5.647,65 - Valor Total R$ 79.067,10 (cota ME/EPP - quantidade ajustada para respeitar o vamos máximo da cota)

Esses cálculos estão corretos?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Janeiro 24, 2024, 2:07pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/2 "2024-01-24T14:07:28Z")

</div>

@Denilson.Caminha,

Usar o “benefício tipo I” para operacionalizar a cota reservada (benefício tipo III), nos casos de licitações para o SRP, é uma gambiarra e não irá de fato funcionar plenamente como cota reservada, pois, como você mesmo observou, não tem como fixar o percentual de 25% em alguns casos, já que um item com “benefício tipo I” tem limitação de valor, enquanto o item da cota reservada (benefício tipo III), não tem limite de valor. Nesse ponto, dá até pra superar, pois a LCP 123, de 2016, fixa que o percentual é de até 25%, podendo ser inferior, nunca superior a isso.

Porém, como o item de “cota reservada”, feito via gambiarra, foi criado manualmente, ele não tem nenhuma relação com o item da cota principal, inviabilizando o cumprimento do Decreto n° 8.538, de 2015:

> Art. 8°, § 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.

Como o item da “cota reservada”, feito via gambiarra, foi criado manualmente com o “beneficio tipo I”, ele será exclusivo para ME/EPP, de forma que se o item da cota principal for ganho por uma grande empresa, e o da cota reservada restar deserto ou fracassado, não tem como adjudicar ele para a grande empresa, ganhadora do item da cota principal, já que ela é impedida de cadastrar propostas para o item exclusivo, que você está chamando de “cota reservada”, mas que de fato não é.

Se fosse uma licitação tradicional, sem registro de preços, ao indicar o “benefício tipo III”, o próprio SIASG cria, automaticamente, um item para a cota reservada, para participação exclusiva de ME/EPP, mas vínculo ao item da cota principal, possibilitando a adjudicação para uma grande empresa, caso ela ganhe o item da cota principal e a cota reservada não tenha vencedor. A grande empresa, neste caso, não precisa e nem pode dar propostas no item da cota reservada. Mas existe um vínculo no sistema entre o item da cota principal e o item da cota reservada.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Dilson\_Araujo\_Junior](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/dilson_araujo_junior/32/10028_2.png) [@Dilson\_Araujo\_Junior](https://gestgov.discourse.group/u/Dilson_Araujo_Junior)\
**Post date:** [Janeiro 25, 2024, 12:46am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/3 "2024-01-25T00:46:51Z")

</div>

Caramba nunca testei isso do sistema criar uma cota reservada de forma automática.

Sempre crio item cota principal e itens cota exclusiva …famosa gambiarra

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Joacil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/joacil/32/1125_2.png) [@Joacil](https://gestgov.discourse.group/u/Joacil)\
**Post date:** [Janeiro 25, 2024, 11:48am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/4 "2024-01-25T11:48:04Z")

</div>

@ronaldocorrea para SRP existe outra forma que não a gambiarra?

Abraço

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![heliopereira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/heliopereira/32/10219_2.png) [@heliopereira](https://gestgov.discourse.group/u/heliopereira)\
**Post date:** [Janeiro 25, 2024, 2:35pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/5 "2024-01-25T14:35:51Z")

</div>

Desde a criação do benefício tipo III que há a promessa do sistema ser adaptado.

Por enquanto só foi concretizado nos pregões tradicionais, até onde tenho conhecimento.

Em 2020 foi emitida a seguinte orientação para as unidades que utilizam o SIASG:

> **[7. Orientação aos gestores para aplicação do Decreto nº 8.538/2015](https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/7-orientacao-aos-gestores-para-aplicacao-do-decreto-no-8-538-2015)**

Na prática, a regra sobre o item **cota reservada** deve ser prevista no Edital e não há necessidade de classificá-lo com o benefício tipo I, até porque o fundamento legal é diferente.

O item fica “aberto” no sistema para cadastro de propostas, mas o pregoeiro deverá desclassificar manualmente as propostas de empresas que não se enquadram como ME/EPP e, por ventura, tenha cadastrado proposta para esse item.

Caso o item **cota reservada** seja fracassado e o pregoeiro o tenha negociado com o fornecedor e com o vencedor da **cota principal** , deverá abrir chamado junto ao ME e solicitar a sua adjudicação.

Já vi procedimento em que, ao invés do ME aumentar o quantitativo do item cota principal com o quantitativo da cota reservada, ele colocou o mesmo vencedor nos dois itens.

Hélio Pereira

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![jjose](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/jjose/32/13349_2.png) [@jjose](https://gestgov.discourse.group/u/jjose)\
**Post date:** [Março 6, 2024, 6:42pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/6 "2024-03-06T18:42:05Z")

</div>

Prezados (a), espero que todos estejam bem, abordando o tópico já em aberto, tenho uma duvida em relação a cota reservada, no tocante o SRP, o valor total do edital no âmbito municipal é de 88 mil. Onde os lotes se representam desta maneira:  
1 Lote - 3 mil  
2 Lote - 8 Mil  
3 Lote - 77 mil  
Minha duvida é todos esses preços se enquadram em 80 mil e todos seriam cota reservadas ? Caso sim, estaria limitando a participação de grandes empresas ?  
podendo esses lotes serem fracassados ?  
Outro ponto interessante ou recomendado ser desta maneira:  
Cota reservada  
1 Lote -3 mil  
2 Lote - 8 mil

Ampla concorrência  
3 Lote - 77 mil.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Joacil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/joacil/32/1125_2.png) [@Joacil](https://gestgov.discourse.group/u/Joacil)\
**Post date:** [Março 8, 2024, 11:00am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/7 "2024-03-08T11:00:38Z")

</div>

Olá, @jjose

Veja:

Lei 14.133 - Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos [arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:  
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); [(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Assim, para itens abaixo de R$ 80.000,00 com ampla concorrência, deverás apresentar justificativa.

Por exemplo: fizemos dois pregões para aquisição de gases especiais e decidimos que seriam exclusivos para ME/EPP devido ao valor. Perdemos os dois e fomos buscar informações junto aos fornecedores para a não partcipação deles. Descobrimos que não existe, em nossa região, forncedor de gases especiais que seja ME/EPP.

Hoje lançamos os pregões para ampla concorrência e apresentamos as justificativas no processo.

Abraço

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Luciano\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/luciano_silva/32/422_2.png) [@Luciano\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Luciano_Silva)\
**Post date:** [Outubro 22, 2024, 6:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/calculo-da-cota-reservada-para-me-e-epp/25917/8 "2024-10-22T18:41:00Z")

</div>

Prezados, como estão?

Sabem informar se há alguma atualização sobre as cotas (até 25%) para ME/EPP no caso de SRP, ou no momento seria estas as recomendações (a gambiarra ou não usar justificando a indisponibilidade do sistema) ?
