Cadastrar a Matriz e faturar/entregar com as filiais

Amigos bom dia. Fui recém contratado para iniciar um setor de licitacao de uma empresa que tem várias vertentes ( nautica, agricola, mobilidade). Penso em cadastrar apenas as matriz e no momento da proposta informar que será faturado pela filial. Li no forum que é possivel, mas o tópico era um pouco antigo e queria saber o hoje como está sendo tratado isso no portal federal (sicaf e comprasnet) e no Portal de Compras Publicas (se algum tiver a experiencia nesse assunto).

Suspeito que os entendimentos emitidos nos tópicos antigos se mantêm.
Reforço, apenas, que você precisa sempre se atentar para o que diz o Edital da licitação e, se houver restrição neste sentido, impugná-lo, com intento de viabilizar a participação e contratação desta empresa sem futuras dores de cabeça.

Ademais, referente ao tema, envio abaixo documento de resposta a um recente pedido de esclarecimento (Questionamento 1) que conclui: poderá ser executado serviço por filial, caso em que ela emitirá o documento fiscal, sendo necessário que os responsáveis do órgão público também verifiquem as ocorrências impeditivas de licitar e contratar com a Administração Pública e os documentos de regularidade fiscal dela, visando-se atestar que quem efetivamente executar o contrato e faturar cumpre as exigências editalícias.

SEI_196000520_Parecer_2.pdf (104,5,KB)