# Balanço Patrimonial em licitações

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/balanco-patrimonial-em-licitacoes/14028>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 24, 2021, 8:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/balanco-patrimonial-em-licitacoes/14028 "2021-06-24T20:43:22Z")\
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**Author:** ![Jose\_Barbosa\_Xavier](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/jose_barbosa_xavier/32/2076_2.png) [@Jose\_Barbosa\_Xavier](https://gestgov.discourse.group/u/Jose_Barbosa_Xavier)\
**Post date:** [Junho 24, 2021, 8:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/balanco-patrimonial-em-licitacoes/14028/1 "2021-06-24T20:43:22Z")

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Há um questionamento quando estamos fazendo licitações, ou mesmo DISPENSA de licitação. Algumas empresas alegam que não estão obrigadas a apresentar Balanço, com base da Lei 123/2006.  
No meu entendimento a lei 123/2006 não dispensa a apresentação do balanço e sim permite que seja feita uma contabilidade simplificada.  
É obrigatória a exigência de Balanço Patrimonial para licitações em todas modalidades? É obrigatória a exigência de Balanço nos casos de dispensa de licitação?

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**Author:** ![Linea\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/linea_silva/32/1013_2.png) [@Linea\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Linea_Silva)\
**Post date:** [Junho 25, 2021, 12:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/balanco-patrimonial-em-licitacoes/14028/2 "2021-06-25T12:14:12Z")

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As exigências de habilitação econômico-financeira (assim como as de qualificação técnica) devem ser estabelecidas em razão da natureza e da complexidade do objeto, em estudo técnico preliminar, o qual embasará o Termo de Referência/Projeto Básico e, por conseguinte, o Edital.

Por exemplo, a IN 05/2017 - MPOG (contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal) traz:

_ANEXO V - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO(PB) OU TERMO DE REFERÊNCIA (TR)_  
_2.8 Critérios de seleção do fornecedor:_  
_a) Definir os critérios de habilitação indicados para a contratação, atentando para:_  
_a.1. analisar e identificar os critérios de qualificação econômico-financeiras a serem exigidos, considerando a prestação dos serviços e os riscos da contratação;_

_11. Das condições de habilitação econômico-financeira:_

_11.1. Nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração deverá exigir:_

_a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral(LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um);_

_b) Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;_

_c) Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;_

_d) Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VII-E deque um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante que poderá ser atualizado na forma descrita na alínea “c” acima, observados os seguintes requisitos:_

_d.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social ;e_

_d.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas._

_e) Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante._

_11.2. Nas contratações de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra e dos serviços não continuados ou por escopo poderão ser adotados critérios de habilitação econômico-financeira com requisitos diferenciados, estabelecidos conforme as peculiaridades do objeto a ser licitado, tornando-se necessário que exista justificativa do percentual adotado nos autos do procedimento licitatório, na forma do art. 31 da Lei nº 8.666, de 1993._

_12. Justificadamente, a depender da especificidade do objeto a ser licitado, os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira, constantes deste Anexo VII-A, poderão ser adaptados, suprimidos ou acrescidos de outros considerados importantes para a contratação, observado o disposto nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666,de 1993._

Sobre a exigência de balanço patrimonial de ME/EPP, os tópicos [Licitação pronta entrega balanço patrimonial ME EPP](https://gestgov.discourse.group/t/licitacao-pronta-entrega-balanco-patrimonial-me-epp/3887) e [MEI e o Balanço Patrimonial](https://gestgov.discourse.group/t/mei-e-o-balanco-patrimonial/2946) poderão ajudar. Neles há discussões sobre os casos de licitação para aquisições com pronta entrega, nos termos do Decreto 8.538 (aplicação APF): _Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social._

Para estabelecer a documentação da dispensa de licitação, também os riscos envolvidos na contratação devem ser avaliados. E cabe, ainda, verificar se a lei utilizada para o enquadramento da dispensa é a nº 14.124, pois esta contém também disposições sobre licitações.
