Boa noite, pessoal.
Estou fazendo um pregão para contratação de vigilância e me deparei com uma situação que me deixou em dúvida.
O edital exige alvará e autorização da Polícia Federal, em plena validade. Consultando o CNPJ do licitante no site da PF, é emitido uma declaração constando que eles estão com alvará de funcionamento vencido desde 25/11, mas estão com processo de renovação em andamento desde 26/11 e autorizados a funcionar até a conclusão do processo.
A abertura da sessão pública do pregão ocorreu exatamente no dia 26/11.
Estou em dúvida se posso habilitá-los. Não encontrei nenhum acórdão do TCU que fale sobre isso. Nesse caso, eu poderia usar o artigo 64 da lei 14.133?