Autorização de funcionamento vencida

Boa noite, pessoal.

Estou fazendo um pregão para contratação de vigilância e me deparei com uma situação que me deixou em dúvida.

O edital exige alvará e autorização da Polícia Federal, em plena validade. Consultando o CNPJ do licitante no site da PF, é emitido uma declaração constando que eles estão com alvará de funcionamento vencido desde 25/11, mas estão com processo de renovação em andamento desde 26/11 e autorizados a funcionar até a conclusão do processo.

A abertura da sessão pública do pregão ocorreu exatamente no dia 26/11.

Estou em dúvida se posso habilitá-los. Não encontrei nenhum acórdão do TCU que fale sobre isso. Nesse caso, eu poderia usar o artigo 64 da lei 14.133?

*autorizados a funcionar*

Todos sabem o quanto processos de renovação de autorização são morosos
Se o órgão que fiscaliza entendeu que ela pode continuar em funcionamento, acredito se equiparar ao alvará.
Para inabilitar teria que agir com o rigor do Formalismo, visto que eles estão autorizados a funcionar msm que momentâneo

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Obrigado pelas orientações