Bom dia caros Nelquianos,
Fizemos aquisição de dois reagentes químicos (não controlados pela PF) por meio de pregão eletrônico. O fornecedor importou esse reagente dos EUA e JAPÃO e vieram sem data de validade e os rótulos em inglês e Japonês, respectivamente. Apesar de inúmeras tratativas com a empresa, esta informa que o produto não possui data de validade por ser importado, pois determinados países não tem legislação que obrigue tal informação na embalagem. Como nosso Edital e termo de referência não menciona tal exigência, me baseie no artigo 31 do código de defesa do consumidor, a saber: “Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”, mas sem sucesso, pois o fornecedor mantem sua posição. Peço ajuda aos caros colegas, se alguém conhece alguma legislação que exima o fornecedor em informar data de validade de produto que ele importou.
Muito obrigada.
Sds.
Joana Lopes
IFPR - Campus Colombo