Atividade de Custeio_ Aquisição de medicamentos

Prezados,

Poderiam me informar se aquisição de medicamentos para o Hospital se enquadraria como Atividade de Custeio?

Prezada Senhora,

Em termos gerais, “Atividade de Custeio” se refere aos gastos necessários para manter o funcionamento regular de uma organização, seja ela pública ou privada. Na legislação brasileira, a “Atividade de Custeio” refere-se a atividades que envolvem despesas com manutenção, administração e funcionamento de órgãos públicos, além de outras atividades que garantem a continuidade dos serviços públicos. Essas despesas não resultam em acréscimo de patrimônio, ou seja, não geram novos bens ou melhorias permanentes. Alguns exemplos de atividades de custeio incluem pagamento de salários, aquisição de materiais de consumo, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, entre outros.

No contexto de legislação e orçamentos públicos, é importante distinguir entre despesas de custeio (ou correntes) e despesas de capital. Despesas de capital são aquelas que resultam em novos investimentos, como construção de obras públicas, aquisição de imóveis e máquinas, ou melhorias significativas em instalações existentes.

No âmbito da administração pública federal, o Decreto nº 10.193, de 27/12/2019 estabelece limites e instâncias de governança para a contratação de bens e serviços e para a realização de gastos com diárias e passagens. O artigo 3º deste decreto trata das atividades de custeio, definindo-as como aquelas diretamente relacionadas às atividades comuns a todos os órgãos e entidades que apoiam o desempenho de suas atividades institucionais.

Alguns exemplos de atividades de custeio

  • Fornecimento de combustíveis, energia elétrica, água, esgoto e serviços de telecomunicação;
  • Serviços de conservação, limpeza, jardinagem, mensageria, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações;
  • Realizações de congressos e eventos, serviços de publicidade, serviços gráficos e editoriais;
  • Aquisição, locação e reformas de imóveis;
  • Aquisição, manutenção e locação de veículos, máquinas e equipamentos; e
  • Aquisição de materiais de expediente.

É importante notar que o termo “Atividade de Custeio” pode ser utilizado em outras áreas além da administração pública, como na contabilidade de empresas privadas, onde se refere aos custos operacionais necessários para manter o negócio em funcionamento.

Recomenda-se consultar a íntegra do Decreto nº 10.193, de 27/12/2019 e outras legislações específicas que tratam do tema, bem como buscar a Natureza de Despesa (custeio ou investimento) resultante CONSULTA CÓDIGO (CATMAT/CATSER) disponível no site https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca

Atenciosamente,

FIDEL FURTADO SANCHEZ
IPEN - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (UASG 113202)

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