# Atesto em Nota Fiscal - Participação em Evento

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/atesto-em-nota-fiscal-participacao-em-evento/1701>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 26, 2019, 12:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atesto-em-nota-fiscal-participacao-em-evento/1701 "2019-06-26T12:08:24Z")\
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**Author:** ![Bruna](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/bruna/32/780_2.png) [@Bruna](https://gestgov.discourse.group/u/Bruna)\
**Post date:** [Junho 26, 2019, 12:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atesto-em-nota-fiscal-participacao-em-evento/1701/1 "2019-06-26T12:08:24Z")

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Prezados, bom dia.

Realizamos um processo de inexigibilidade de licitação para pagamento de taxa de inscrição de docente em um congresso. Recebemos a **nota fiscal juntamente com o certificado de participação** do docente, a dúvida é: diante da apresentação do certificado, ainda é necessário que o participante aponha o atesto na nota fiscal?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 26, 2019, 1:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atesto-em-nota-fiscal-participacao-em-evento/1701/2 "2019-06-26T13:33:12Z")

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Bruna!

A rigor não há exigência legal para que o documento fiscal seja atestado.

> Lei 4.320/1964  
> Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
> 
> Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
> 
> § 1° Essa verificação tem por fim apurar:  
> I - a origem e o objeto do que se deve pagar;  
> II - a importância exata a pagar;  
> III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
> 
> § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:  
> I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;  
> II - a nota de empenho;  
> III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Mas note que é necessário um comprovante de entrega dos bens. Assim, seja mediante o ateste da Nota Fiscal, seja mediante um recibo, o servidor precisa declarar expressamente a entrega do objeto contratado. Eu sugiro que adotem o ateste, que já é praxe.
