# Atestado de Capacidade Técnica - Diligência

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/atestado-de-capacidade-tecnica-diligencia/27636>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico\
**Created:** [Maio 10, 2024, 12:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atestado-de-capacidade-tecnica-diligencia/27636 "2024-05-10T12:41:26Z")\
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**Author:** ![juliana.souza](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/df788c/32.png) [@juliana.souza](https://gestgov.discourse.group/u/juliana.souza)\
**Post date:** [Maio 10, 2024, 12:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atestado-de-capacidade-tecnica-diligencia/27636/1 "2024-05-10T12:41:26Z")

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Colegas, bom dia!  
No Pregão para aquisição de fertilizantes (Lei 14.133/21), uma empresa aberta em 2021, MEI, é provisoriamente vencedora do lote destinado as ME e EPP (cota) como do lote destinado a ampla concorrência.  
A empresa apresentou os documentos de habilitação e anexou somente um atestado de capacidade técnica emitido por empresa particular, informando que a empresa vencedora forneceu para a empresa emissora do atestado um total de 20 mil toneladas de fertilizantes. O atestado foi emitido em 2022.  
Diante da quantidade fornecida e pela empresa ainda ser MEI (dependendo do valor do fornecimento desses adubos, ela poderia ter se desenquadrado do MEI), solicitei, em sede de diligência, a apresentação de notas fiscais referente ao atestado de capacidade técnica por ela apresentado.  
O fornecedor não enviou nenhuma nota fiscal que comprove a venda dos adubos.

Atualmente, a empresa emissora do atestado teve sua razão social alterada, inclusive teve alteração de sócios.

Diante disso, gostaria da opinião dos colegas.

É correta a inabilitação dessa empresa participante por não comprovar a veracidade do atestado de capacidade técnica?

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Maio 10, 2024, 4:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atestado-de-capacidade-tecnica-diligencia/27636/2 "2024-05-10T16:00:41Z")

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Olá, @juliana.souza

MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal quando vende para outro CNPJ. Veja, nesse sentido, essa página do Governo Federal sobre o assunto: [Nota Fiscal — Empresas & Negócios](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal)

**MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?**  
… você pode ter a obrigação de emitir esse documento em alguns casos:

- **Sempre que vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas** (empresas ou governo), independentemente do tamanho delas

Portanto, para que uma transação de venda efetuada por MEI seja considerada como experiência legitima e válida como condição de habilitação em licitação, precisa ser suportada por Nota Fiscal.

Para reforçar essa tese, cito, como referência, um caso julgado pelo TCU, em que o Tribunal considerou irregular um atestado que comprovava um serviço para o qual não havia previsão no contrato social da empresa à época.

> _ **Não basta que a licitante detenha a capacidade comercial de fato, faz-se necessário que ela esteja em conformidade com a lei.** _
> 
> _os atestados apresentados no pregão diziam respeito à execução de serviços em época anterior à sobredita alteração, motivo pelo qual refletiam uma situação fática em desconformidade com a lei e com o contrato social. Portanto, não poderiam “ser considerados válidos para fins de comprovação perante a Administração”._
> 
> _**[Acórdão 642/2014-Plenário]**_

Fornecer material sem emitir nota fiscal ou adulterando o valor do fornecimento para redução do imposto é crime contra a ordem tributária, conforme Lei 8.137/90:

> Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: [(Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9964.htm#art15)  
> (…)  
> V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.  
> Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Uma discussão paralela é a validade jurídica de exigir atestado em licitação para fornecimento de bens. Falamos disso no tópico [Atestado de capacidade técnica para bens - Nova Lei de Licitações](https://gestgov.discourse.group/t/atestado-de-capacidade-tecnica-para-bens-nova-lei-de-licitacoes/26091)

Espero ter contribuído.

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**Author:** ![engmessiasjr](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/engmessiasjr/32/11416_2.png) [@engmessiasjr](https://gestgov.discourse.group/u/engmessiasjr)\
**Post date:** [Maio 11, 2024, 2:01am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/atestado-de-capacidade-tecnica-diligencia/27636/3 "2024-05-11T02:01:15Z")

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Olá,  
Considerando a legislação e os princípios aplicáveis, a melhor abordagem seria:

Conforme o artigo 71, solicite à empresa que apresente outros documentos que possam comprovar a veracidade do atestado de capacidade técnica. Isso pode incluir outros atestados, contratos ou documentos de entrega.

Estabeleça um prazo razoável para a apresentação desses documentos, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Caso a empresa não consiga fornecer documentos adequados dentro do prazo estabelecido, a desclassificação será justificada com base na ausência de comprovação da capacidade técnica, conforme exigido pelo artigo 63.
