# Ata de Registro de Preços

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/ata-de-registro-de-precos/2015>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 9, 2019, 11:49am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/ata-de-registro-de-precos/2015 "2019-07-09T11:49:54Z")\
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**Author:** ![Claudio\_Lima](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/claudio_lima/32/804_2.png) [@Claudio\_Lima](https://gestgov.discourse.group/u/Claudio_Lima)\
**Post date:** [Julho 9, 2019, 11:49am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/ata-de-registro-de-precos/2015/1 "2019-07-09T11:49:54Z")

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è possível a prorrogação da Ata de Registro de Preços de materiais por mais 12 meses? Ou apenas é possível se fizermos um contrato?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Julho 9, 2019, 12:03pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/ata-de-registro-de-precos/2015/2 "2019-07-09T12:03:22Z")

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Cládio!

Não é possível, por expressa previsão legal constante da Lei 8.666/1993:

> Art. 15, § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:  
> III - validade do registro _ **não superior a um ano** _.

Se a vigência inicial for inferior a um ano até poderia prorrogar, desde que somados todos os período de vigência não ultrapassasse o limite legal, que é de um ano.

Decreto 7.892/2013

> Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, _ **incluídas eventuais prorrogações** _, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

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**Author:** ![anacorina](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/anacorina/32/973_2.png) [@anacorina](https://gestgov.discourse.group/u/anacorina)\
**Post date:** [Julho 9, 2019, 1:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/ata-de-registro-de-precos/2015/3 "2019-07-09T13:08:30Z")

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Bom dia, aproveitando a dúvida anterior do colega:

Trabalho no Departamento de Compras da UFSC e após analisarmos os motivos de insucesso de alguns pregões para aquisição de recarga de gás, dentre outras estratégias para evitar novo fracasso, optamos por uma vigência de ARP com a seguinte redação:

> A Ata de Registro de Preços terá validade de 6 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação, não ultrapassando o máximo de 12 (doze) meses a sua vigência total.

Alguém teria um modelo de aditivo à ARP para me encaminhar por e-mail (ana.corina@ufsc.br) ?

Grata!
