Ata de Registro de Preços - Podemos aderir mais de uma vez?

Caros colegas,

Fizemos adesão a uma ata para aquisição de 5 medidores, em dezembro de 2019.
Agora a área técnica solicitou a aquisição de (mais) 10 medidores. Em contrato não cabe o acréscimo.
Podemos aderir novamente a essa Ata?

Agradeço desde já!

Boa tarde, não há impedimento em aderir novamente a ata desde que respeitados os limites descritos no Decreto 7892/13 alterado pelo Decreto 9488/18.