# Artigo 63 da IN 05/2017 - Planilha analítica de custos

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/artigo-63-da-in-05-2017-planilha-analitica-de-custos/30242
**Category:** NELCA
**Created:** [Outubro 24, 2024, 5:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/artigo-63-da-in-05-2017-planilha-analitica-de-custos/30242 "2024-10-24T17:11:42Z")
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### Author: ![Pvlr](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/da6949/32.png) [@Pvlr](https://gestgov.discourse.group/u/Pvlr)
#### Post date: [Outubro 24, 2024, 5:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/artigo-63-da-in-05-2017-planilha-analitica-de-custos/30242/1 "2024-10-24T17:11:42Z")

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Pessoa, boa tarde. Sei que esse é um assunto recorrente aqui no fórum mas preciso de um auxilio em relação à planilha analítica de custos de um contrato com dedicação exclusiva de mão de obra.  
Estamos no final desse contrato e a Diretoria da nossa estatal analisou sua última repactuação e considerou que a estimativa que a contratada fez para os custos de vale transporte, na planilha apresentada durante o pregão e que foi usada como base para todas as repactuações, foi superestimada, em relação ao valor diário do vale e a quantidade total de vales necessária para a execução do contrato, e agora pede que revisemos todos os faturamentos no intuito de cobrar da empresa os valores pagos a maior. Já argumentamos que a planilha é uma estimativa e que seria absurdo, por exemplo, que se o contrário ocorresse e a empresa estivesse realizando dispêndios acima do estimado nós tivéssemos a obrigação de pagar a diferença. Apesar dos argumentos a diretoria segue irredutível, afirma inclusive que seria uma obrigação da fiscalização administrativa realizar essa glosa, fazendo uma clara confusão com nossa obrigação de verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Pois bem, minha dúvida reside na interpretação do artigo 63 da IN 05/2017:

 ![image](https://global.discourse-cdn.com/free1/uploads/gestgov1/original/2X/2/2fc3749cb64e0c5e0107dfdf47f19c3d0efbd9b6.png)  
Ao meu ver, esse artigo defende que não devemos seguir a estimativa de custos da empresa apresentada na planilha aberta para efetuar os pagamentos, mas sim os critérios que o contrato estabelece, seja por hora homem, por diárias, ou qualquer que seja o critério convencionado. O máximo que temos liberdade para efetuar seria um aditamento para readequar essa planilha.  
Vocês tem a mesma interpretação em relação a esse artigo?  
\*Segue uma das planilhas de preços do contrato, a qual serve de parâmetro para os pagamentos mensais:  
 ![image](https://global.discourse-cdn.com/free1/uploads/gestgov1/original/2X/f/f8e05a139f9a80e767476f641bcd8f65074121e8.jpeg)

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### Author: ![Francisco\_FERREIRA\_L](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/francisco_ferreira_l/32/8345_2.png) [@Francisco\_FERREIRA\_L](https://gestgov.discourse.group/u/Francisco_FERREIRA_L)
#### Post date: [Outubro 29, 2024, 12:19pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/artigo-63-da-in-05-2017-planilha-analitica-de-custos/30242/2 "2024-10-29T12:19:05Z")

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Não consegui compreender as especificidades do contrato apenas pela Planilha, mas creio que houve um equívoco da Administração desde o início e ele precisa e deve ser corrigido.

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### Author: ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)
#### Post date: [Outubro 29, 2024, 1:57pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/artigo-63-da-in-05-2017-planilha-analitica-de-custos/30242/3 "2024-10-29T13:57:51Z")

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@Pvlr,

A adequação contratual à qual se refere a IN é feita sempre mediante Termo Aditivo e não via glosa de faturas.

Não vejo qualquer amparo legal para a glosa neste caso, já que a planilha não é uma lista de compras e sim uma mera estimativa, que não obriga a empresa a executar exatamente o que está ali listado e nem determina o valor a ser pago a ela. Para isto tem o IMR.

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### Author: ![Pvlr](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/p/da6949/32.png) [@Pvlr](https://gestgov.discourse.group/u/Pvlr)
#### Post date: [Novembro 1, 2024, 2:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/artigo-63-da-in-05-2017-planilha-analitica-de-custos/30242/4 "2024-11-01T14:28:11Z")

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Mas qual seria o equivoco nesse caso? se o pagamento não é feito por reembolso de gastos, a orçamentação não seria responsabilidade exclusiva da contratada, independente de ter superestimado ou subestimado os custos?
