Art. 23 da lei 14.133/2021 x IN 73/2020

Prezados,

As fontes de preços não são exatamente as mesmas nós dois regramentos.

Ainda está valendo a prioridade em relação aos preços públicos?

No inciso II do art 23 da lei nova, como realizar atualização dos preços obtidos em ARP por meio de índice de atualização de preços?

Já no inciso IV fala em justificativa da escolha dos fornecedores utilizados como fonte de preços. Trata-se de informação acerca do nicho de mercado?

Marcia Pereira
TRT/1ª Região