Aquisição de Materiais Institucionais (comumente chamados de "brindes")

Gostaria de ouvir o entendimento dos colegas quanto à possibilidade de utilização de recursos públicos, para a aquisição de materiais institucionais (comumente chamados de “brindes”) destinados a ações educativas de fiscalização, como palestras realizadas em escolas e faculdades.

Considerando que os Conselhos de Fiscalização Profissional exercem função fiscalizatória com viés também orientativo e preventivo, questiono:

  • A aquisição desses materiais pode ser considerada regular, desde que devidamente justificada como apoio às ações educativas de fiscalização?

  • Quais seriam, na visão dos colegas, os limites e cuidados necessários para afastar questionamentos dos órgãos de controle (ex.: tipo de material, valor, caracterização como material educativo/institucional)?

  • Há precedentes, normativos internos ou entendimentos do TCU que costumam embasar esse tipo de contratação?

Agradeço desde já as contribuições.

Olá, @2006 !

Esse tipo de contratação é bastante comum na administração pública. No PNCP você encontra diversas contratações similares.

Os cuidados necessários são os mesmos para a aquisição de qualquer objeto.

Caso seja seu primeiro planejamento de contratação para esse objeto, recomendo a realização de levantamento de mercado in loco para obtenção prévia de amostras e de especificações técnicas desejadas pela Administração.

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Deve ser verificado se o brinde atende aos interesses institucionais do órgão e evitar a promoção pessoal de dirigente ou servidor.