Aquisição de materiais e servicos para execução de projeto/covid-19

Prezados, bom dia!

Precisamos realizar a aquisição de alguns materiais e a contratação de serviços de um especialista em psicopedagogia para execução de um projeto de enfrentamento ao covid-19. A primeira dúvida que surge seria quanto a possibilidade de realizarmos o procedimento em um mesmo processo. Quanto a contratação do especialista, e considerando o fato de ainda não termos realizado uma contratação semelhante por aqui, quais são os procedimentos necessários?
Órgão: IFNMG-Campus Araçuaí.

As contratações serão por dispensa de pequeno valor? Talvez contratar tudo junto te impeça de respeitar o teto de 50.000,00 previsto na MP 961.

Monica, oobrigado pela resposta! A aquisição se enqudra como pequeno valor, acho que não ultrapassaríamos o teto, visto que não são muitos materiais. A maior dificuldade mesmo está sendo quanto aos procedimentos para contratação do especialista. Esta poderia ser feita por dispensa mesmo, o orçamento poderia ser feito diretamente com os interessados, etc.?

Se estiver dentro do limite de 50.000,00 pode sim. Não há impedimento no art. 24 da Lei 8666 para despesas de pequeno vulto ao não ser pelo fato de que não podem representar fracionamento de despesa.
Um outro caso seria se não houvesse disputa no mercado, aí não haveria opção para contratar o profissional a não ser por inexigibilidade.

Marcos, um cuidado que se deve ter é quanto a existência de algum regulamento interno ou parecer jurídico proibindo ou limitando a contratação de pessoa física. No meu órgão mesmo, devido a excessos ocorridos pelos requisitantes contratação de pessoa física ocorre praticamente quando se trata de notório especialista que pode se enquadrar na inexigibilidade.

Neander, estávamos pensando nesse ponto também, inclusive se a contratação não esbarraria no disposto no inciso IV, art 3º do DECRETO Nº 9.507:
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:

IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

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