Aplicação do Caderno Técnico para o CEARÁ de VALORES LIMITES Mínimos e Máximos para o SERVIÇO DE LIMPEZA

Bom dia a todos da NELCA. Estamos promovendo um PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para o Serviço de CONSERVAÇÃO e LIMPEZA para a Base Administrativa da Guarnição de Fortaleza - EXÉRCITO BRASILEIRO. Ocorre que para o levantamento dos valores estimados para a futura contratação, deve-se levar em conta o CADERNO TÉCNICO para o Ceará, a CCT atualizada e os parâmetros definidos na IN Nº 05/2017-SEGES. Ocorre que no caderno técnico do Ceará (2019), disponível no COMPRASNET, a produtividade nele apontada é de 600 m2 para ÁREAS INTERNAS. Todavia é cediço que a IN Nº 05/2017-SEGES, prevê uma produtividade de 800 m2 a 1.200 m2 para ÁREAS INTERNAS, bem como em consulta ao mercado local, depreende-se que as PROPOSTAS ofertadas em licitações, todas remontam a uma produtividade de 1.200 m2. Alguém pode dirimir minha dúvida quanto à divergência entre o CADERNO TÉCNICO (600 m2) e a IN Nº 05/2017-SEGES (800 m2 a 1.200 m2)??? Afinal, qual a produtividade a ser considerada para estimarmos o preço do metro quadrado para as ÁREAS INTERNAS???

Bom dia Alexandre.
Pelo que eu entendi a produtividade que vc está citando é a que está no na pág 45 do CT, que é para os contratos que foram firmados na vigência de IN 02.
Na pág 5 do CT tem a produtividade para os contratos firmados na vigência da IN 05.
Espero ter ajudado.

Obrigado pelo esclarecimento NILZETE… Posso tirar outra dúvida…? Se a produtividade está no intervalo de 800 a 1.200… Qual é o valor exato a se adotar para mensuração do preço estimado??? 800 m2??? 1.000 m2??? 1.200 m2???

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