Prezados Colegas,
O TRE/MS contratou uma empresa, de forma direta, por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 para renovação da assinatura das revistas juridica.
Foi realizado o pagamento da despesa, todavia, a empresa não entregou os exemplares fisicos, alegando que estes poderiam ser acessados de forma on line. Todavia, a fiscalização manifestou-se no sentido da necessidade dos exemplares de forma física.
A contratação foi formalizada através de Nota de Empenho e sem nenhum outro documento que fizesse a previsão de aplicação de sanções por descumprimento.
Pergunta: Pode ser aplicada penalidade nessa situação?
Antecipadamente, agradeço a atenção!
Renata Bodstein
Seção de Contratos - TRE/MS
Telefone: (67) 2107-7094