Aplicação de penalidade - contratação direta - inexigibilidade

Prezados Colegas,

O TRE/MS contratou uma empresa, de forma direta, por inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 para renovação da assinatura das revistas juridica.

Foi realizado o pagamento da despesa, todavia, a empresa não entregou os exemplares fisicos, alegando que estes poderiam ser acessados de forma on line. Todavia, a fiscalização manifestou-se no sentido da necessidade dos exemplares de forma física.

A contratação foi formalizada através de Nota de Empenho e sem nenhum outro documento que fizesse a previsão de aplicação de sanções por descumprimento.

Pergunta: Pode ser aplicada penalidade nessa situação?

Antecipadamente, agradeço a atenção!

Renata Bodstein
Seção de Contratos - TRE/MS
Telefone: (67) 2107-7094

@renata.bodstein!

No processo Administrativo de Contratação não existe sequer um Projeto Básico com as obrigações das partes? Se existe, isso foi fornecido para a empresa juntamente com a Nota de Empenho? Se sim, ela se obriga a cumprir e pode aplicar qualquer penalidade prevista no PB sim.

Mas se não existe essa obrigação formal de entregar exemplares físicos, não há o que exigir da empresa também, né?

Obrigada pela resposta, Ronaldo!

Essa contratação é do ano de 2017 e por se tratar de “contrato de adesão”, não era confeccionado Projeto Básico.