# Analise Vantajosidade Ata Registro Preços referente mobiliário (17 Itens) sob medida com projetos específicos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/analise-vantajosidade-ata-registro-precos-referente-mobiliario-17-itens-sob-medida-com-projetos-especificos/35523>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 28, 2026, 4:21pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-vantajosidade-ata-registro-precos-referente-mobiliario-17-itens-sob-medida-com-projetos-especificos/35523 "2026-08-28T16:21:20Z")\
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**Author:** ![JaquelineWp3](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/ccd318/32.png) [@JaquelineWp3](https://gestgov.discourse.group/u/JaquelineWp3)\
**Post date:** [Agosto 28, 2026, 4:21pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-vantajosidade-ata-registro-precos-referente-mobiliario-17-itens-sob-medida-com-projetos-especificos/35523/1 "2026-08-28T16:21:20Z")

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Gostaria sobre à pesquisa de preços para mobiliário sob medida, considerando que são projetos específicos para cada produto. Analise Vantajosidade Ata Registro Preços referente mobiliário (17 Itens) sob medida com projetos específicos

Neste caso específico, não identificamos contratações públicas similares para mobiliário. A cotação está sendo realizada exclusivamente junto a fornecedores, porém ainda não recebemos as propostas. São 17 itens, todos sob medida e com especificações próprias.

Obrigada!

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Setembro 4, 2026, 7:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-vantajosidade-ata-registro-precos-referente-mobiliario-17-itens-sob-medida-com-projetos-especificos/35523/2 "2026-09-04T19:24:31Z")

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Oi, @JaquelineWp3 obrigado por compartilhar a dúvida na comunidade. Isso pode ajudar quem mais estiver com a mesma dificuldade.

Eu mudaria um pouco a forma de procurar os preços.

Encontrar um móvel exatamente igual, por ser sob medida, tende a ser inviável. Afinal, a própria característica do móvel nesse caso é ser específico para aquele ambiente.

Mas isso não significa que não existam contratações públicas comparáveis. O que precisa mudar é a **unidade de comparação**.

Há várias contratações públicas de móveis planejados em que a unidade é o **metro quadrado**. Por exemplo, encontrei:

- [PE 90014/2025 da Universidade Federal do Tocantins (UASG 154419)](https://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=154419&modprp=5&numprp=900142025)
- [PE 90014/2026 de Cambé/PR (UASG 987471)](https://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=987471&modprp=5&numprp=900142026)
- [PE 32/2022 da Tracuateua/PA (UASG 980068)](https://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/download/download_editais_detalhe.asp?coduasg=980068&modprp=5&numprp=322022)

Todos trabalham com móveis planejados por m² — dá pra localizar os editais direto no Compras.gov.br pelo número da UASG e do pregão. No último caso, inclusive, a Administração separou móveis com gavetas, portas de giro, portas de correr etc., cada configuração com seu próprio preço por m².

E há contratações ainda mais interessantes que dizem expressamente **como calcular esse m² conforme o tipo do móvel** : armários, arquivos e roupeiros por altura × largura na visão frontal; gaveteiros também pela visão frontal; mesas pela visão superior; balcões e painéis pela visão frontal.

Então eu faria assim:

1. **Separaria os 17 móveis em famílias comparáveis.** Por exemplo: armário fechado, gaveteiro, estante/móvel aberto, mesa ou bancada, balcão, painel etc.
2. **Buscaria contratações públicas dessas famílias** , sem exigir que o projeto seja idêntico. O paradigma pode ser outro armário planejado, desde que tenha características suficientemente semelhantes.
3. **Normalizaria os preços em R$/m².** Hipoteticamente, se você encontrar um armário semelhante de 6 m² contratado por R$ 9.000, tem aí uma referência de R$ 1.500/m².
4. **Não misturaria tudo na mesma cesta.** Um painel simples e um armário fechado cheio de gavetas podem ter a mesma área frontal e custos completamente diferentes. É preciso considerar material, espessura do MDF, profundidade, número de portas, gavetas e prateleiras, ferragens, acabamento e se o preço inclui projeto, transporte e instalação.
5. **Tratamento estatístico.** Depois de formar uma cesta razoavelmente homogênea para cada família, calcularia a mediana ou outra medida saneada de R$/m² e aplicaria ao projeto de cada um dos 17 móveis.

Só para ilustrar o cálculo com números redondos: se a mediana de armários comparáveis desse, digamos, R$ 1.450/m², e o armário do seu projeto tiver 5,2 m², o preço paramétrico ficaria em torno de R$ 7.540. É um exemplo fictício — o que importa é o raciocínio, não esses valores específicos.

E eu faria ainda o caminho inverso com a própria ata: dividiria o preço registrado de cada móvel pela respectiva metragem. A comparação passa a ser:

**preço registrado em R$/m² × preço de mercado em R$/m² para aquela família de móvel.**

Isso me parece muito mais defensável do que concluir que não existem contratações públicas similares simplesmente porque não apareceu um móvel com o mesmo desenho.

A IN 65, inclusive, manda priorizar contratações similares da Administração e admite outros critérios ou métodos devidamente justificados. Não existe exigência de identidade absoluta entre o objeto pesquisado e o paradigma.

Claro que o método tem uma limitação: ele pressupõe que o m² seja uma boa aproximação do custo. Por isso, eu trataria o m² como **parâmetro de normalização** , e não como explicação completa do preço. Quanto mais diferentes forem profundidade, ferragens, número de gavetas, acabamento etc., menos comparáveis são os preços e maior a necessidade de separar as referências.

Pelo título do tópico, entendo que essa análise pode ser para **adesão à ata** — se for esse o caso, há um motivo adicional para tentar esse caminho. O TCU, no Acórdão 420/2018-Plenário, já disse que simplesmente comparar o preço da ata com cotações obtidas de fornecedores não é suficiente para demonstrar vantajosidade, e indicou justamente o uso de licitações e contratos similares da Administração. O Acórdão 2.630/2024-Plenário reforça essa lógica já sob a Lei 14.133.

Então eu não desistiria ainda das contratações públicas. Eu mudaria a pergunta de:

**“Quanto custou outro móvel igual a este?”**

para:

**“Quanto custa, por m², um móvel planejado suficientemente semelhante a este?”**

Acho que aí a pesquisa começa a andar.

Montei uma página de internet com o raciocínio passo a passo: [https://precomobiliariom2.netlify.app/](https://precomobiliariom2.netlify.app/)

Espero ter contribuído.

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**Author:** ![walterluis](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/walterluis/32/15023_2.png) [@walterluis](https://gestgov.discourse.group/u/walterluis)\
**Post date:** [Setembro 8, 2026, 12:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-vantajosidade-ata-registro-precos-referente-mobiliario-17-itens-sob-medida-com-projetos-especificos/35523/3 "2026-09-08T12:47:58Z")

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@JaquelineWp3 vocês não encontraram contratações similares ou idênticas? A norma e a prática requer similaridade, não identidade. Por exemplo, um prédio/imóvel, por mais parecido (similar) que seja, nunca é igual a outro. Aliás, a regra é que sejam diferentes (andar, planta, lazer…). Mas isso não nos impede que, por meio de operações estatísticas, realizemos uma avaliação de preço.
