# Analise de exequibilidade proposta empresa lucro presumido

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 23, 2020, 11:56am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777 "2020-07-23T11:56:35Z")\
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**Author:** ![LEDI\_PEDROSO\_MOTA](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ledi_pedroso_mota/32/440_2.png) [@LEDI\_PEDROSO\_MOTA](https://gestgov.discourse.group/u/LEDI_PEDROSO_MOTA)\
**Post date:** [Julho 23, 2020, 11:56am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777/1 "2020-07-23T11:56:35Z")

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Bom dia colegas!  
Tenho recebido muita ajuda pelo grupo e estamos na fase de analise dos recursos do PE 54/2020 UASG 153164 - UFSM, onde a 2º colocada ( lucro real) afirma que a proposta da vencedora do certam (lucro presumido) é inexequível. A vencedora na contra razão demonstra analiticamente a exequibilidade de sua proposta. Mas para nos certificar, fizemos um ajuste na planilha de preço estimado conforme sugestões de conversa do grupo. Para saber o minimo exigível, mas gostaria da opinião se o método que apliquei está coerente, cobre os custos diretos mínimos:  
PREÇO ESTIMADO =\*\* R$ 6.733.695,02

**ANALISE DO MÍNIMO EXIGÍVEL**

Modulo 1 – Integral do valor estimado

Modulo 2

Sub Modulo 2.1 -Integral do valor estimado

Sub Modulo 2.2 - RAT 1% e FAT 0,50

Sub Modulo 2.3 - Integral do valor estimado

Modulo 3 - Integral do valor estimado  
Modulo 4

Sub Modulo 4.1 –Deixei o valor integral do estimado para férias e zerei as demais rubricas de ausências legais

Modulo 5 – Deixei 70% da despesa estimada com UNIFORMES

Modulo 6 – Zerei o custo indireto e Lucro (5% e 10% no estimado), mas inclui no lugar do LUCRO a cotação de 7,68% referente a CSLL (2,88%) e IRJP (4,80%) +Pis e Cofins = 3,00% + 0,65%

**Mínimo exigível =** R$ 5.653.348,84

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**Post date:** [Julho 23, 2020, 2:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777/2 "2020-07-23T14:33:40Z")

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Concordam com o estudo que fiz???

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**Author:** ![thiago.f](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/thiago.f/32/6085_2.png) [@thiago.f](https://gestgov.discourse.group/u/thiago.f)\
**Post date:** [Julho 23, 2020, 3:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777/3 "2020-07-23T15:13:57Z")

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Olá Ledi bom dia tudo bem?

Chegamos a um assunto que sempre estou aqui no NELCA, IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido, vamos lá:

Primeiramente as alíquotas estão corretas, inclusive são objetos do acórdão 1214/2013-Plenário/TCU:

1. No tocante ao LDI, cumpre mencionar que as despesas com tributos federais incorridas pelas empresas optantes pelo lucro presumido correspondem ao percentual de 11,33%, **sendo 4,8% de IR, 2,88% de CSLL,** 3% de COFINS e 0,65% de PIS.

Assim dei uma olhada no seu pregão é grande parte de motorista correto?

Em geral esses cargos tem histórico de não uso de VT em cidades de médio porte, assim no módulo 2.3 poderia usar cerca de 70% para uma taxa de vale-transporte.

De resto creio estar correto seus cálculos assim o valor de R$ 5.653.348,84 representaria um valor mínimo para empresas do lucro presumido.

Caso tenha mais dúvidas tem esse tópico antigo que tratada do mesmo assunto:

> [@Como comprovar exequibilidade de proposta de forma inequívoca](https://gestgov.discourse.group/t/como-comprovar-exequibilidade-de-proposta-de-forma-inequivoca/4299):
>
> Boa tarde! Prezado(a)s colegas, Estamos com licitação para contratação de serviços de limpeza e conservação em andamento. Existe um item na minuta de Edital da AGU, segundo o qual: As propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo estabelecido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disponibilizado em meio eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal ([http://www.comprasgovernamentais.gov.br](http://www.comprasgovernamentais.gov.br)), deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca , sob pen…

Att,  
Thiago  
EB

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**Post date:** [Julho 23, 2020, 3:55pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777/4 "2020-07-23T15:55:33Z")

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Ledi,

A estratégia de usar a planilha estimativa como referência para a exequibilidade serve como INDICADOR, mas não fornece um número absoluto para desclassificar o licitante.

A jurisprudência tem sido bem clara: a inexequibilidade se apura no caso concreto e após contraditório, ou seja, depois de oferecida oportunidade para o licitante explicar, fundamentar, justificar sua proposta e a capacidade de cumprir os custos mínimos.

Sua abordagem me parece adequada. Sem conhecer em detalhes sua planilha, a avaliação fica um pouco prejudicada. Especialmente os submódulos 2.1 e 4.1 na questão das férias (evitar a duplicidade, como já falamos várias vezes no Nelca). Pode ser que a licitante tenha justificativa para reduzir abaixo de 70%.

A lógica do lucro presumido me parece correta. Só lembrar que é cálculo “por dentro” como os outros tributos.

O importante será usar essa referência para avaliar o risco e fazer a análise específica da proposta e suas justificativas.

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**Post date:** [Julho 23, 2020, 6:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777/5 "2020-07-23T18:08:36Z")

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Obrigada pela contribuição!  
As “férias” foram cotadas apenas no 4.1 e no 2.1 somente o “adicional de férias” com os percentuais destinados a CV.  
Refiz o calculo do IRJP e CSLL “por dentro” como os outros demais tributos e o minimo exequível nessa logica seria de R$ 5.720.133,60 e a proposta da empresa em fechou em R$ 5.800.000,00 então analisando somente números podemos aceitar.

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**Post date:** [Julho 23, 2020, 6:13pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/analise-de-exequibilidade-proposta-empresa-lucro-presumido/8777/6 "2020-07-23T18:13:36Z")

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Olá Thiago obrigada pela sua contribuição, sim o objeto principal é a contratação de motoristas, a empresa não cotou VT, aceitamos porque no atual contrato com outra empresa também não foi cotada essa rubrica e não tivemos problemas. Refiz o calculo com a IRPJ/CSLL com o mesma logica dos demais tributos como sugerido pelo Prof Franklin, mesmo assim a proposta da empresa ficou acima do minimo exigível, vamos aceitar a proposta.
