# Alteração Regime Tributário (Repactuação)

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-regime-tributario-repactuacao/15936>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico\
**Created:** [Novembro 8, 2021, 5:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-regime-tributario-repactuacao/15936 "2021-11-08T17:38:43Z")\
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**Author:** ![thallyswb](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/t/b5ac83/32.png) [@thallyswb](https://gestgov.discourse.group/u/thallyswb)\
**Post date:** [Novembro 8, 2021, 5:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-regime-tributario-repactuacao/15936/1 "2021-11-08T17:38:43Z")

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Boa tarde,

Recentemente a empresa em que trabalho sofreu a alteração do regime tributário de Simples Nacional para o Lucro Presumido, consequentemente aumentando vários tributos.  
Nesse sentido, efetuei as alterações dos tributos do Módulo (GPS, FGTS e outras contribuições) e do módulo (Custos Indiretos, Tributos e Lucro), no qual foi negado o pedido pelo órgão, e solicitaram para manter os percentuais originais da planilha da licitação.

A empresa tem, ou não, esse direito de alterar esses tributos na repactuação?

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Novembro 8, 2021, 11:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-regime-tributario-repactuacao/15936/2 "2021-11-08T23:17:13Z")

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@thallyswb a simples alteração do regime tributário não dá direito a repactuação do contrato, como já amplamente discutido no Nelca, como por exemplo:

[https://groups.google.com/g/nelca/c/8wmgZwzzznA](https://groups.google.com/g/nelca/c/8wmgZwzzznA)

> [@Consulta de enquadramento de empresas no Simples](https://gestgov.discourse.group/t/consulta-de-enquadramento-de-empresas-no-simples/15175):
>
> Em decisões do Tribunal de Contas da União como aquela constante do Acórdão nº 1914/2012-Plenário e outros, vemos que, ao apresentar proposta em uma licitação que envolva cessão de mão de obra, caso não se enquadre nas exceções do §5º-C do Art. 18 da LCP 123/16, as empresas não podem valer-se dos benefícios tributários inerentes ao Simples Nacional, devendo elaborar suas propostas já com o regime tributário aplicável quando do seu desenquadramento, que será feito logo após a assinatura do contra…

> [@Repactuação - Alteração de faixa Simples Nacional](https://gestgov.discourse.group/t/repactuacao-alteracao-de-faixa-simples-nacional/7423/1):
>
> Bom dia! Em um dos contratos que sou fiscal, a empresa solicitou repactuação de preços, por motivo de homologação de nova CCT. Entretanto, ela também mudou de faixa do Simples nacional, majorando o percentual a ser recolhido. A minha dúvida é a se a empresa pode alterar este percentual na nova planilha? Este item é passível de reequilíbrio? Particularmente, penso que a empresa não poderia alterar este item por não ser um fato imprevisível, entretanto gostaria de ter certeza disso. Você poderia…
