# Alteração de alíquotas do regime tributário na fase de análise de exequibilidade da proposta - IN Nº 05/2017

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-de-aliquotas-do-regime-tributario-na-fase-de-analise-de-exequibilidade-da-proposta-in-n-05-2017/3729
**Category:** NELCA
**Created:** [Outubro 8, 2019, 6:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-de-aliquotas-do-regime-tributario-na-fase-de-analise-de-exequibilidade-da-proposta-in-n-05-2017/3729 "2019-10-08T18:06:56Z")
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#### Post date: [Outubro 8, 2019, 6:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-de-aliquotas-do-regime-tributario-na-fase-de-analise-de-exequibilidade-da-proposta-in-n-05-2017/3729/1 "2019-10-08T18:06:56Z")

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Boa tarde,  
Em um pregão eletrônico, com a finalidade de selecionar proposta mais vantajosa para prestação de serviços de mão-de-obra exclusiva de maqueiros para um hospital público, uma empresa em fase de **análise de exequibilidade** teve sua planilha de custos e formação de preços apreciada, referente ao serviço de maqueiro (44h, 12x60 diurno e noturno) em que, no Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, **não** inseriu o valor de Auxílio-Refeição/Alimentação para o postos de trabalho, bem como no MÓDULO 6 – CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCROS propôs custos indiretos e lucro de 0,25% para ambos e referente aos tributos apresentou 1,65% para PIS E 7,60% para COFINS.  
Contudo, após solicitação de ajuste para inserir o valor de R$ 16,00 para Auxílio-Refeição/Alimentação, como os Custos indiretos e Lucros estavam muito baixos, a empresa alterou a alíquota dos tributos para 0,65% referente ao PIS e 3,00 % para COFINS, a fim de ter uma margem maior para realizar os ajustes solicitados e não ultrapassar o valor global da proposta.  
Vale ressaltar que a empresa é optante do **LUCRO REAL** , e afirmou que assim permanecerá durante a prestação dos serviços. Em resposta oficial a empresa afirmou que: “o órgão tomador dos serviços são responsáveis por reterem parte dos impostos dos prestadores dos serviços, ficando a cargo da empresa o recolhimento restante dos impostos”.  
_Minha duvida é se é possível a empresa realizar essa mudança de alíquotas na planilha de custos, adotando o regime de Lucro Real e fazendo uso das alíquotas de Lucro Presumido (0,65% de PIS e 3,00% de COFINS)_.

Desde já, muito obrigado!

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#### Post date: [Outubro 8, 2019, 8:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-de-aliquotas-do-regime-tributario-na-fase-de-analise-de-exequibilidade-da-proposta-in-n-05-2017/3729/2 "2019-10-08T20:49:05Z")

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Os custos a serem considerandos são aqueles obrigatórios ou mais prováveis. Se a empresa tem um regime tributário, é este que deve prevalecer na análise da proposta. Não é relevante, para avaliação da exequibilidade, o montante de tributos a ser retido no pagamento, mas sim o montante devido pelo fornecedor.

No caso apresentado, pelo relatado, não há margem de exequibilidade da proposta. Os custos mínimos, nesse caso, superam o preço ofertado.

Franklin Brasil

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#### Post date: [Outubro 10, 2019, 1:45pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-de-aliquotas-do-regime-tributario-na-fase-de-analise-de-exequibilidade-da-proposta-in-n-05-2017/3729/3 "2019-10-10T13:45:08Z")

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Na prática, as empresas tributadas pelo regime do lucro real não pagam 7.6% de Cofins e 1,65% de PIS. Estes são os percentuais máximos permitidos pela legislação. Porém, elas têm direito de créditos/deduções que podem reduzir bastante esses percentuais. Uma empresa que pagasse na prática nestes limites ou próximos estaria fazendo um péssimo planejamento tributário, ou seja, deveria ser lucro presumido (3% e 0,65%). Se olhares os editais do STF constatarás que lá está escrito que é proibido cotar 7,6% e 1,65% para o lucro real. A licitante tem que comprovar os percentuais efetivos médios. Tem Acórdãos do TCU neste sentido, assim como tem acórdão que diz que pode cotar nos limites máximos.
