# Alteração da planilha de custos após execução do contrato - concordância da empresa

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-da-planilha-de-custos-apos-execucao-do-contrato-concordancia-da-empresa/23588>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 4, 2023, 3:27pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-da-planilha-de-custos-apos-execucao-do-contrato-concordancia-da-empresa/23588 "2023-07-04T15:27:10Z")\
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**Author:** ![marinarossi](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marinarossi/32/13380_2.png) [@marinarossi](https://gestgov.discourse.group/u/marinarossi)\
**Post date:** [Julho 4, 2023, 3:27pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/alteracao-da-planilha-de-custos-apos-execucao-do-contrato-concordancia-da-empresa/23588/1 "2023-07-04T15:27:10Z")

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Boa tarde pessoal,  
Estou com um problema em uma licitação para contratação de desenvolvimento de software com dedicação exclusiva de mão de obra. A licitação foi encerrada e a empresa vencedora cotou o lucro maior que o valor máximo estabelecido no edital. A empresa já aceitou reduzir o valor, sem alterar os demais itens da planilha, havendo uma alteração no valor global. Qual seria o ato juridico adequado para correção da homologação? Alguém conhece algum precedente que indica a possibilidade de se fazer essa correção, pois algumas pessoas estão entendendo que não seria possível corrigir e que seria necessário anular o certame. Atenciosamente,
