Prezados colegas, peço que me ajudem a solucionar esse problema.
Realizamos um pregão eletrônico para aquisição de centrais de ar de 12.000, 18.000 e 24.000 BTUS. Quanto a última, o licitante vencedor entregou equipamento de 22.000 BTUS, em desacordo com o licitado.
Após longos meses de tratativas para substituição do bem, o fornecedor alegava que as centrais de 22 e 24.000 BTUS possuíam as mesmas características e potência, porém, após reiteradamente pedirmos comprovação dessa alegação, a contratada parou de nos responder.
Ocorre que, por erro administrativo cujas responsabilidades estão sendo apuradas, o bem que estava guardado e lacrado aguardando resolução do caso foi instalado e hoje a central encontra-se em funcionamento.
Dessa forma, não podemos mais devolvê-la, mas surgiu a dúvida se podemos pagar parcialmente a NF. Se, após pesquisas de mercado sobre o valor da central de 22.000 BTUS, podemos pagar o proporcional e não o valor licitado que era o equivalente a central de 24.000 BTUS que não foi entregue.
Ou outra sugestão que os colegas tiverem.