# Aditamento de nota de empenho - entrega imediata

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/aditamento-de-nota-de-empenho-entrega-imediata/27433>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 30, 2024, 3:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/aditamento-de-nota-de-empenho-entrega-imediata/27433 "2024-04-30T15:16:28Z")\
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**Author:** ![jenifferlu](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/f6c823/32.png) [@jenifferlu](https://gestgov.discourse.group/u/jenifferlu)\
**Post date:** [Abril 30, 2024, 3:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/aditamento-de-nota-de-empenho-entrega-imediata/27433/1 "2024-04-30T15:16:28Z")

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Em 15 de dezembro de 2023, foi homologado edital de Pregão Eletrônico cujo objeto era a contratação de empresa especializada em manutenção de caminhão do tipo “Iveco Tector”, incluindo o fornecimento de peças para realização dos reparos necessários.

O prazo para entrega dos serviços, conforme o edital, seriam de 30 dias corridos, ou seja, de entrega imediata.

Ocorre que, a autarquia demorou a disponibilizar o motor do veículo para que a empresa o retirasse, resultando no atraso da entrega do serviço pela empresa.

Outrossim, após a liberação do motor, verificou-se que haveria a necessidade da revisão dos serviços a serem realizados, bem como da quantidade de utilização de peças, sendo necessário o acréscimo de muitas peças que não se encontravam no escopo do processo licitatório.

Diante desses fatos, recebemos um e-mail da empresa solicitando a prorrogação do prazo de entrega por mais 20 dias - por meio de aditivo de nota de empenho - além do acréscimo no valor da licitação. (mas o prazo de 30 dias corridos para entrega já havia sido esgotado).

Ademais, destaco que não houve a realização de termo de contrato, sendo feita somente a nota de empenho do referido processo, bem como enviada a ordem de serviço no dia 18/12/2023.

À vista disso, o questionamento é o seguinte: tendo em vista que a solicitação de acréscimo corresponde a 11,14%, ou seja, dentro do limite de 25% do valor total da proposta (conforme disciplinava a lei nº 8.666/93), poderíamos autorizar o aditivo (prorrogando o prazo de entrega do serviço, bem como incluindo peças e mão de obra que não estavam previstas anteriormente), mesmo tendo extrapolado todos os prazos previstos no edital? Caso não seja possível e/ou viável, qual seria a melhor alternativa ?

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**Author:** ![Iago](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/iago/32/2326_2.png) [@Iago](https://gestgov.discourse.group/u/Iago)\
**Post date:** [Maio 1, 2024, 12:03am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/aditamento-de-nota-de-empenho-entrega-imediata/27433/2 "2024-05-01T00:03:36Z")

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Olá, @jenifferlu !

Prorrogar o prazo de execução é possível, pois me parece que se trata de uma contratação por escopo.

Por outro lado, não vislumbro hipótese jurídica para deferimento do acréscimo de 11,14% do valor inicial do contrato.

A melhor alternativa para o seu caso é revogar a contratação, uma vez que o objeto licitado aparentemente não atende à necessidade da contratação.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Maio 1, 2024, 1:15am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/aditamento-de-nota-de-empenho-entrega-imediata/27433/3 "2024-05-01T01:15:53Z")

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@jenifferlu,

Todo e qualquer contrato pode sofrer acréscimo quantitativo ou alteração qualitativa nos termos da lei, independente do documento utilizado para a sua formalização.

A norma geral de licitação fixa que todo contrato deve ter a forma escrita, em regra através da assinatura de um termo de contrato. Mas o uso de outros documentos para formalizar o contrato é perfeitamente possível, dentro das hipóteses legais.

Digo isto para afirmar que este contrato pode sim ser aditivado, desde que comprovado o interesse público e a existência de fato superveniente, como qualquer outro contrato.

Toda contratação pública tem contrato e todo contrato tem a mesma disciplina legal, independentemente do documento usado para a sua formalização.
