Prezados(as), gostaria de esclarecer uma questão: em uma adesão é possível assinar o contrato durante a vigência da ata, mas com o início dos efeitos após sua vigência?
Você deve seguir estritamente o que está no edital da licitação de origem, ao qual não só o órgão carona, mas também os órgãos participantes estão vinculados.
Se o edital de fato não definir nada sobre isto, desde que justificadamente o órgão pode postergar o início da execução, dentro de um prazo razoável e com a anuência da contratada.
Não pode distorcer a finalidade e vigência da ata.
@ronaldocorrea, obrigado pela resposta! Não consegui chegar a um entendimento via fundamentação legal, então o que nos resta é seguir o que consta no edital/ata. Neste caso específico não há nada definindo. De qualquer forma, deixaremos o jurídico se posicionar.