# Adesão a Ata de Preços de Conselhos (CAU, CREA, CRM, OAB, etc.)

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/adesao-a-ata-de-precos-de-conselhos-cau-crea-crm-oab-etc/23720>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Julho 14, 2023, 2:26am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/adesao-a-ata-de-precos-de-conselhos-cau-crea-crm-oab-etc/23720 "2023-07-14T02:26:40Z")\
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**Post date:** [Julho 14, 2023, 2:26am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/adesao-a-ata-de-precos-de-conselhos-cau-crea-crm-oab-etc/23720/1 "2023-07-14T02:26:40Z")

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Boa noite;

No âmbito federal existe a vedação à adesão ata de registro de preços de ente municipal e estadual.

Qual interpretação em relação a adesão a ata de autarquia federal em regime especial (ex: CREA, CAU, CRA, CRM, etc…)? Conseguem dar uma luz?

Administração Pública Federal aderir a uma ata de uma autarquia federal em regime especial (ex: CREA, CAU, CRA, CRM, etc…)?

Explico: minha visão sempre foi pela possibilidade, contudo como essas instituições não são atendidas pela AGU, nosso normativo interno que trata de adesão, entende que não se aplica o PARECER n. 00007/2018/CPLC/PGF/AGU, ou seja, não se aproveita o parecer jurídico do processo, tendo o contrato oriundo dessa adesão que ser analisado pela Procuradoria como condição para que o Ordenador de Despesa assine o mesmo.

Assim demos parecer favorável e encaminhamos para análise jurídica.

Resultado:

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