A prefeitura pode alterar cotas assim?

Município faz um pregão para registro de preço.

Item 1 (1000 unidades) – 400 mil reais
item 2 (1000 unidades) – 400 mil reais
item 3 (1000 unidades) – 400 mil reais
item 4 (1000 unidades) – 400 mil reais

Comumente para cada item seria destinada uma cota de até 25% com limite de 80 mil para ME e EPP, para atender ao previsto na LC 123/06

Então teríamos:
item 1 – 320 mil reais (ampla concorrência, 80%)
cota do item 1 – 80 mil reais (destinado para ME/EPP, 20%).
E assim sucessivamente…

Acontece que a prefeitura fez diferente. Considerou como todo o valor global, 1 milhão e 200 mil e destinou o item 01 exclusivo para ME e EPP no valor de 400 mil pois o item 01 representaria 25% do valor da contratação.

“Pode isso Arnaldo?”

Isso me parece incorreto,
Se houver justificativa para a disputa por preço global, entendo que a cota deveria ser do mesmo modo constando parte dos 4 itens em um só

A disputa exclusiva tem que respeitar as regras da LC 123. Só pode ser exclusivo item até 80k.

Compreendo a razão da manobra, mas não pode. Cada item deve ser entendido como um objeto, uma licitação própria, e pra cada item deve-se separar uma cota de 25% limitado ao valor anual de 80 mil reais.

Só que isso basicamente transforma 4 itens em 8, pois serão 8 disputas (4 para ampla concorrência e 4 exclusivos). Operacionalmente é pior, e acho que por isso a prefeitura quis fazer diferente… do jeito que ela pensou manteria apenas 4 disputas. Mas isso não pode: “a regra é clara”, rsrrsrs!!!